CAPÍTULO 1 - PELA PRIMEIRA VEZ, MILITAR É CONDENADO POR ESTUPRO COMETIDO DURANTE A DITADURA
- Alexandre Costa

- há 2 dias
- 5 min de leitura
por ALEXANDRE COSTA | JORNALISTA

Mais de meio século depois dos crimes cometidos nos porões da ditadura militar brasileira, a Justiça Federal proferiu uma decisão considerada histórica. Pela primeira vez, um agente da repressão foi condenado criminalmente pelo estupro de uma presa política durante o regime instaurado em 1964. [ 1][2]
A juíza federal substituta Maria Isadora Tiveron Frizão, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como "Camarão", pelos crimes de estupro e cárcere privado qualificado praticados contra a historiadora e militante política Inês Etienne Romeu, em 1971.
[1][2]
A pena foi fixada em 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, além da perda do cargo público e do cancelamento da aposentadoria militar. O réu poderá recorrer em liberdade. [1]
Mais do que a condenação individual, a sentença representa um divisor de águas para a Justiça brasileira ao reconhecer que os crimes atribuídos ao ex-militar configuram crimes contra a humanidade, entendimento que afasta a prescrição e impede a aplicação da Lei da Anistia como obstáculo à responsabilização penal. [1][3][4]
Durante décadas, organizações de direitos humanos, familiares de vítimas da ditadura, pesquisadores e o próprio Ministério Público Federal sustentaram que graves violações praticadas por agentes do Estado — como tortura, desaparecimentos forçados, execuções e violência sexual — não poderiam permanecer protegidas por interpretações da Lei da Anistia incompatíveis com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. [3][4][5]
UMA SOBREVIVENTE ENTRE MORTOS
A história de Inês Etienne Romeu ocupa um lugar singular na memória da repressão política brasileira.
Integrante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), Inês foi presa em maio de 1971 por órgãos de repressão da ditadura militar e levada para um dos mais temidos centros clandestinos de prisão e tortura do país: a Casa da Morte, em Petrópolis (RJ). [5][6]
Diferentemente da maioria das pessoas levadas ao imóvel clandestino, Inês sobreviveu.
Até hoje, ela é reconhecida como a única sobrevivente conhecida da Casa da Morte, fato que transformou seus depoimentos em um dos mais importantes registros documentais sobre o funcionamento daquele centro ilegal de tortura. [5][6]
Seu testemunho permitiu revelar aspectos até então desconhecidos da estrutura clandestina mantida pelo Centro de Informações do Exército (CIE), responsável por prisões ilegais, interrogatórios sob tortura, desaparecimentos forçados e execuções de opositores do regime. [5][6]
A CASA DA MORTE
Instalada em uma residência localizada em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, a Casa da Morte nunca existiu oficialmente.
O imóvel não constava em registros públicos como unidade militar nem integrava formalmente qualquer estrutura policial. Ainda assim, segundo o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade e diversas investigações posteriores, funcionou como um centro clandestino destinado à obtenção de informações por meio da tortura e, em muitos casos, à eliminação física de presos políticos. [5][6]
Diversos militantes ingressaram naquele imóvel sem jamais voltar.
Os relatos reunidos pela Comissão Nacional da Verdade indicam que muitos dos detidos eram submetidos a sucessivas sessões de tortura física e psicológica antes de serem assassinados ou desaparecerem sem deixar vestígios. [5]
Foi nesse ambiente que Inês Etienne Romeu permaneceu presa durante semanas, submetida a violências que deixariam marcas permanentes em sua vida.
A VIOLÊNCIA SEXUAL COMO MÉTODO DE TORTURA
Em depoimentos prestados após deixar a prisão e posteriormente utilizados em investigações oficiais, Inês descreveu um cotidiano marcado por espancamentos, choques elétricos, ameaças constantes de morte, humilhações e violência sexual. [5][6]
Segundo seu relato, Antônio Waneir Pinheiro de Lima, identificado pelo codinome "Camarão", praticou estupros durante o período em que ela permaneceu presa na Casa da Morte. [2][5]
Inês afirmou que permaneceu nua durante grande parte do cativeiro, submetida a agressões físicas permanentes, privação de sono e sucessivos episódios de violência psicológica.
Em um dos trechos mais chocantes de seu testemunho, relatou que, após os estupros, um dos agentes da repressão examinava seu corpo para verificar os abusos cometidos, transformando a violência sexual em mais um instrumento de humilhação e dominação. [5]
O relato também descreve que era obrigada a realizar tarefas domésticas completamente despida enquanto ouvia insultos e obscenidades dos militares responsáveis pela custódia. [5]
Esses depoimentos permaneceram conhecidos durante décadas, mas jamais haviam resultado na condenação criminal de um dos responsáveis.
A CONDENAÇÃO QUE ROMPE UMA BARREIRA HISTÓRICA
Ao julgar procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, a juíza Maria Isadora Tiveron Frizão reconheceu que os crimes atribuídos ao ex-sargento extrapolam a esfera dos delitos comuns. Na sentença, considerou que a violência praticada contra Inês Etienne Romeu integrou um contexto de perseguição sistemática promovida pelo Estado brasileiro contra opositores políticos, enquadrando os fatos como crimes contra a humanidade. [1][2]
Esse ponto da decisão possui enorme relevância jurídica.
No Direito Internacional, crimes contra a humanidade são aqueles praticados de forma sistemática ou generalizada contra a população civil, normalmente por agentes estatais ou com sua participação. Entre eles estão assassinatos, desaparecimentos forçados, tortura, perseguição política, escravidão sexual e violência sexual utilizada como instrumento de repressão. [3][4]
Por essa razão, tais crimes são considerados imprescritíveis e não podem ser anistiados por legislação nacional, conforme entendimento consolidado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em diversos julgamentos envolvendo países latino-americanos que viveram regimes autoritários. [3][4]
A decisão da Justiça Federal representa, portanto, um precedente importante na incorporação dessa jurisprudência internacional ao Judiciário brasileiro. [1][3]
O LONGO CAMINHO ATÉ O JULGAMENTO
A condenação de Antônio Waneir Pinheiro de Lima não ocorreu de forma repentina.
Durante anos, o Ministério Público Federal reuniu documentos, depoimentos e provas para sustentar que os crimes atribuídos ao ex-sargento não poderiam ser considerados
prescritos. [2]
Em 2024, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou o recebimento da denúncia criminal, rejeitando os argumentos apresentados pela defesa e reconhecendo que existiam elementos suficientes para a abertura da ação penal. [6]
Naquela oportunidade, o TRF-2 também reafirmou que a discussão sobre a incidência da Lei da Anistia e da prescrição deveria ser examinada à luz da jurisprudência internacional relativa aos crimes contra a humanidade, permitindo o prosseguimento do processo. [6]
A partir dessa decisão, a ação chegou à fase de instrução, culminando agora com a condenação em primeira instância. [1][6]
FONTES PARA CHECAGEM
[6] Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) – decisão que confirmou o recebimento da denúncia contra Antônio Waneir Pinheiro de Lima e autorizou o prosseguimento da ação penal.📲 curta, compartilhe e contribua
jornalismo livre e independente






