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DEZESSETE ANOS SEM DIPLOMA: O JORNALISMO QUE MUDOU, RESISTIU E PRECISA SER DEFENDIDO

há 1 dia
9 min de leitura

POR ALEXANDRE COSTA | ESQUINADEMOCRATICA.COM.BR




O Esquina Democrática se soma à Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), ao Sindicato de Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SINDJORS) e todas as entidades que defendem a categoria todas entidades que defedem a categoria na defesa do restabelecimento da formação superior específica para o exercício profissional do Jornalismo.


Essa posição existia antes desta reportagem. O que não sabíamos, quando começamos a investigar as consequências dos 17 anos transcorridos desde que o Supremo Tribunal Federal derrubou a obrigatoriedade do diploma, era que encontraríamos um problema que ultrapassa a própria discussão sobre formação universitária: os critérios pelos quais o Estado brasileiro reconhece alguém como jornalista.

Desde a decisão do STF, em junho de 2009, 55.061 registros profissionais foram concedidos sem a exigência de formação específica em Jornalismo.[1] O número é acumulado e não significa que existam hoje esses milhares de jornalistas sem diploma trabalhando no país. Também não nos permite concluir que essas pessoas não tenham outra graduação, experiência ou conhecimento adquirido por outros caminhos. Mas revela uma questão institucional que não pode ser ignorada: retirado o diploma como requisito, não foi criado em seu lugar um mecanismo substantivo equivalente para aferir conhecimentos ou qualificação jornalística.

O próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define o registro profissional como a identificação destinada a garantir que o exercício das profissões regulamentadas ocorra de acordo com a lei. Atualmente, o pedido é realizado eletronicamente pelo SIRPWEB e passa por análise administrativa. O MTE exige requerimento, documento de identificação, CPF e documentos de capacitação previstos para a profissão; o registro, portanto, não é concedido simplesmente “na hora” mediante apresentação de identidade e comprovante de residência, como aparece em relatos das entidades.[2]

O problema está justamente no conteúdo dessa análise quando se trata de Jornalismo. Depois que o STF retirou a exigência da formação específica, não existe prova de conhecimentos jornalísticos, exame de proficiência ou outro mecanismo equivalente ao diploma para aferir a preparação de quem solicita o registro.

O SINDICATO DENUNCIOU CASOS CONSIDERADOS GRAVES

Em novembro de 2023, o SINDJORS levou o problema formalmente à Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul. Em um relatório de 37 páginas, a entidade denunciou o que classificou como uma nova interpretação adotada na concessão dos registros e pediu que o procedimento fosse revisto. O Sindicato reivindicou ainda a suspensão do que chamou de “liberação indiscriminada” e a constituição de uma comissão tripartite, formada por governo, trabalhadores e empregadores, para estabelecer um plano de ação.[3]

O documento descreve uma mudança no procedimento que existia no Estado. Segundo o SINDJORS, antes da reforma trabalhista de 2017 os pedidos de registro de profissionais sem diploma enquadrados em determinadas funções específicas eram submetidos à entidade, que recebia trabalhos dos dois anos anteriores e documentação para avaliar a experiência e emitir ou não atestado de capacitação. Durante e depois da pandemia, esse processo foi sendo alterado; em 2023, o Sindicato passou a receber consultas com informações que considerava insuficientes para avaliar efetivamente os requerentes.

O relatório apresenta casos concretos que a entidade considera demonstrações da fragilidade do sistema, incluindo registros de pessoas cuja documentação disponível ao Sindicato indicava ensino fundamental ou médio incompleto e requerentes para os quais a entidade afirma não ter conseguido identificar experiência jornalística compatível.

A denúncia não ficou restrita ao Rio Grande do Sul. Em março de 2024, dirigentes da FENAJ reuniram-se com representantes do Ministério do Trabalho para pedir maior rigor na análise dos pedidos. A Federação informou ao MTE ter identificado registro concedido a menor de idade, outro a uma pessoa que, segundo a entidade, não dominava os códigos de leitura e escrita, além de casos envolvendo jovens recém-saídos do ensino médio sem experiência profissional comprovada. Também denunciou intermediários que cobravam para orientar a obtenção de registros e entidades que comercializavam documentos sem validade legal.[4]

As cobranças produziram uma reação institucional. Em setembro de 2024, mesmo depois da criação, em 2024, de um grupo de trabalho destinado a aperfeiçoar os procedimentos — que, segundo a FENAJ, não chegou a ser efetivamente instalado e teve sua portaria encerrada em janeiro de 2025 —, continua sem substituir por qualquer avaliação equivalente o requisito de formação retirado em 2009.”[5]

Mesmo depois da criação, em 2024, de um grupo de trabalho destinado a aperfeiçoar os procedimentos — que, segundo a FENAJ, não chegou a ser efetivamente instalado e teve sua portaria encerrada em janeiro de 2025 —, continua sem substituir por qualquer avaliação equivalente o requisito de formação retirado em 2009.”A existência do grupo demonstra que o problema chegou formalmente ao Estado. Não significa, entretanto, que a questão esteja resolvida. Em seu balanço de 2024, a própria FENAJ informou que continuaria cobrando maior rigor e que o trabalho sobre o tema prosseguiria.[6]

UMA RESPONSABILIDADE QUE É DO ESTADO

Para o Esquina Democrática, há uma responsabilidade incontornável do poder público nessa situação. Não se trata de afirmar que uma pessoa sem diploma seja necessariamente incapaz de exercer o Jornalismo. Esta própria investigação encontrará, nos capítulos seguintes, evidências que impedem uma conclusão tão simplificadora. A questão é outra: se o Estado mantém um registro profissional de jornalista, precisa responder pelo significado desse reconhecimento e pelos critérios utilizados para concedê-lo.

O próprio MTE afirma que a finalidade do registro é garantir que os profissionais das categorias regulamentadas atendam aos requisitos legais e que o exercício profissional ocorra de acordo com a legislação.[2]

Quando FENAJ e sindicatos apresentam ao poder público casos que colocam em dúvida a capacidade do sistema de verificar materialmente quem está sendo reconhecido como jornalista, a ausência de critérios substantivos de qualificação deixa de ser apenas um problema burocrático.

Torna-se uma questão de responsabilidade do Estado. O Esquina Democrática considera grave e omissa a manutenção de um sistema de reconhecimento profissional cuja fragilidade foi formalmente denunciada pelas entidades da categoria e que, mesmo depois da criação de um grupo de trabalho para aperfeiçoá-lo, continua sem substituir por qualquer avaliação equivalente o requisito de formação retirado em 2009.

Não utilizamos aqui a palavra “conivência”. Os documentos examinados demonstram conhecimento institucional do problema, cobranças e respostas administrativas; não demonstram que o Estado deliberadamente pretenda favorecer irregularidades. O que eles permitem questionar, com fundamento, é se a resposta oferecida até agora é compatível com a gravidade das consequências apontadas pelas entidades.

QUANDO O REGISTRO SE TRANSFORMA EM CREDENCIAL

Há uma dimensão dessa discussão que raramente aparece quando se debate a volta do diploma: segurança. O relatório entregue pelo SINDJORS à Superintendência Regional do Trabalho chama atenção para as consequências que ultrapassam o acesso ao mercado de trabalho. Segundo a entidade, uma vez reconhecida profissionalmente pelo Estado, a pessoa pode requerer sindicalização e, preenchidas as condições correspondentes, solicitar documentos profissionais emitidos pelas entidades da categoria. O Sindicato ressalta que essas credenciais são utilizadas na identificação de jornalistas em coletivas de imprensa, entrevistas com autoridades e eventos profissionais.

Isso precisa ser compreendido em seus limites. Uma carteira de jornalista não concede acesso automático e irrestrito a presidentes, chefes de Estado, instalações protegidas ou áreas de segurança. Presidências, governos, eventos internacionais e outras instituições podem exigir credenciamentos próprios e verificações adicionais.

Mas o problema apontado pelo SINDJORS permanece: o registro emitido pelo Estado é a porta de entrada para um reconhecimento profissional que pode ser utilizado na identificação perante fontes, autoridades e instituições. O relatório de 2023 afirma que a Carteira Nacional de Jornalista, prevista na Lei nº 7.084/1982, é documento de identidade profissional válido nacionalmente e alerta justamente para a responsabilidade envolvida na emissão dessas credenciais.

Não é necessário imaginar intenções criminosas para reconhecer a relevância dessa questão. Segurança institucional também depende de saber o que uma credencial certifica e quais controles existiram antes de sua emissão.

Se o Estado reconhece alguém formalmente como jornalista sem dispor de um mecanismo substantivo para aferir formação, conhecimento ou experiência profissional equivalente, a pergunta deixa de interessar somente aos jornalistas:

que garantia esse registro oferece à sociedade sobre quem está sendo reconhecido?

UMA DECISÃO QUE CHEGOU AOS SINDICATOS

As consequências da decisão de 2009 alcançaram também as organizações da categoria.

Depois da queda da exigência do diploma, houve resistência sindical à filiação de profissionais não diplomados. A questão gerou disputas judiciais e questionamentos perante o Ministério Público do Trabalho. Em 2019, o 38º Congresso Nacional dos Jornalistas deliberou que profissionais com registro deveriam ser sindicalizados, posição reiterada pelo 39º Congresso, em 2021.[7]

Em circular enviada aos sindicatos em fevereiro de 2022, a FENAJ determinou o cumprimento da deliberação e relatou que entidades que recusaram a filiação de não diplomados haviam enfrentado medidas legais. A Federação também informou que ações relacionadas à emissão da Carteira Nacional de Jornalista para profissionais sem diploma chegaram a produzir uma consequência patrimonial extrema: segundo o documento, uma delas resultou na perda da sede da FENAJ em Brasília.[7]

No Rio Grande do Sul, a situação hoje está definida estatutariamente. Em resposta encaminhada a esta reportagem, o SINDJORS informou que o profissional com registro pode associar-se independentemente de possuir diploma e que os associados têm direito de participar, votar e ser votados nas assembleias. A entidade também afirma que a mesma condição alcança a participação na direção sindical.

Mas os dados do próprio Sindicato não permitem medir quantos diplomados e não diplomados participam efetivamente da vida sindical. Seu cadastro histórico reúne 7.712 pessoas ao longo de 83 anos, incluindo ativos, inativos, aposentados e estudantes. Destas, 2.747 estão identificadas como jornalistas profissionais diplomados, 1.042 como profissionais reconhecidos por decisão judicial ou pelo exercício histórico de funções específicas e, em 3.923 registros, a informação necessária para essa classificação não consta.

Por isso, seria incorreto concluir que os profissionais sem diploma são menos sindicalizados ou menos participantes. O próprio SINDJORS informa não existirem estudos ou estatísticas capazes de responder onde estão e como participam os milhares de profissionais registrados sem formação específica.

O que existe é uma situação institucional singular: o Estado reconhece profissionais como jornalistas segundo critérios contestados pelas entidades que historicamente representam a categoria; essas entidades, por sua vez, reconhecem o direito dos registrados de integrar os sindicatos e participar de sua vida política.

Essa tensão ajuda a explicar por que diploma, registro e pertencimento profissional deixaram de significar exatamente a mesma coisa.

O PONTO DE PARTIDA DESTA INVESTIGAÇÃO

O Esquina Democrática defende a volta da formação superior específica. A FENAJ também mantém essa reivindicação e, em 2026, intensificou sua atuação junto ao Supremo para recolocar o tema em discussão, argumentando que o ambiente profissional mudou profundamente desde 2009, com plataformas digitais, redes sociais, inteligência artificial, desinformação e novas formas de precarização.[8]

Poderíamos encerrar a discussão aqui: apresentar as denúncias, defender o diploma e reunir argumentos que confirmassem nossa posição.

Escolhemos fazer o contrário. Fomos procurar o que efetivamente aconteceu com o Jornalismo brasileiro durante esses 17 anos. Queríamos saber se a retirada da obrigatoriedade afastou os jornalistas da universidade, se os profissionais sem formação específica ocuparam os empregos dos diplomados, se a precarização aumentou, como a internet modificou as redações, por que ainda existem desertos de notícias, para onde foi o dinheiro da publicidade e o que acontece com uma profissão quando algoritmos e inteligência artificial passam também a produzir e distribuir informação.

A primeira resposta contrariou uma expectativa que parecia bastante razoável.

O diploma deixou de ser obrigatório. A formação em Jornalismo, não.

FONTES PARA CHECAGEM — ABERTURA

[1] FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ). Número de jornalistas registrados sem diploma no país passa de 55 mil. 13 nov. 2025. O que comprova: levantamento segundo o qual 55.061 registros profissionais foram concedidos sem formação específica desde a decisão do STF; não comprova que todos estejam atualmente trabalhando como jornalistas. FONTE [1] — FENAJ: Número de jornalistas registrados sem diploma passa de 55 mil

[2] MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). Registro Profissional; Registrar-se como profissional para atividades exigidas em lei; Perguntas Frequentes. Atualizações consultadas em setembro de 2026. O que comprova: finalidade declarada do registro, procedimento pelo SIRPWEB, “etapas administrativas previstas para solicitação, protocolo, análise e acompanhamento do pedido.” FONTE [2A] — Serviço oficial de Registro Profissional/MTE

[3] SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO RIO GRANDE DO SUL (SINDJORS). Relatório sobre registro profissional encaminhado à Superintendência Regional do Trabalho no RS. 10 nov. 2023. O que comprova: denúncia da entidade sobre mudanças na análise dos registros; procedimento anteriormente utilizado no RS; casos apresentados pelo Sindicato; consequências apontadas para sindicalização e credenciamento; e reivindicações de revisão, suspensão da “liberação indiscriminada” e criação de comissão tripartite.

[4] FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ). FENAJ pede ao Ministério do Trabalho mais rigor na concessão de registros profissionais. 12 mar. 2024. O que comprova: reunião com o MTE e casos denunciados pela Federação, incluindo menor de idade, pessoa que não dominava leitura e escrita e requerentes sem experiência comprovada. Relato da reunião FENAJ–MTE

[5] FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ). MTE cria grupo de trabalho para discutir melhorias na concessão dos registros profissionais de jornalista. 9 set. 2024. O que comprova: criação do GT pelo MTE, participação da FENAJ e de sindicatos das cinco regiões, objetivos e histórico de cobranças das entidades. Criação e objetivos do grupo de trabalho FONTE [5A] FENAJ, abril de 2026: destino do GT e novas denúncias sobre registros

[6] FENAJ. 2024: Um ano de lutas e conquistas pelo Jornalismo e a Democracia. O que comprova: continuidade da cobrança por maior rigor e previsão de prosseguimento do trabalho sobre registros profissionais. Balanço da FENAJ de 2024

[7] FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ). Circular nº 07/2022 — Filiação de Jornalistas não diplomados. 25 fev. 2022. O que comprova: deliberações dos Congressos de 2019 e 2021; orientação para filiação dos registrados sem diploma; medidas legais enfrentadas pelas entidades; e declaração da FENAJ de que uma ação relacionada à emissão da carteira resultou na perda de sua sede em Brasília.

[8] FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ). Carta Circular nº 30/2026 — Informações sobre a atuação da FENAJ pela volta do diploma no STF. 21 ago. 2026. O que comprova: estratégia institucional da Federação para recolocar a formação superior na agenda do STF e sua avaliação de que as transformações ocorridas desde 2009 exigem uma nova discussão.

FONTE ORAL/DOCUMENTAL COMPLEMENTAR — SINDJORS. Respostas encaminhadas ao Esquina Democrática, setembro de 2026. O que comprova: composição do cadastro histórico do Sindicato, regras informadas para filiação e participação sindical e inexistência, segundo a entidade, de estudos que permitam medir a participação de diplomados e não diplomados.


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