CAPÍTULO 3 - A LEGISLAÇÃO AVANÇOU; A REALIDADE, NEM TANTO
- Alexandre Costa

- 29 de jul.
- 6 min de leitura
POR ALEXANDRE COSTA | JORNALISTA

A percepção de que a violência política contra mulheres deixava de ser um conjunto de episódios isolados para tornar-se um problema estrutural levou o Congresso Nacional a aprovar, em agosto de 2021, a Lei nº 14.192, considerada o principal marco jurídico brasileiro no enfrentamento da violência política de gênero.
A norma alterou o Código Eleitoral e outras legislações para estabelecer mecanismos destinados a prevenir, reprimir e combater condutas que tenham por objetivo impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres.
Pela legislação, a violência política pode manifestar-se de diversas formas. Não apenas por agressões físicas.
Também por meio de ameaças, constrangimentos, perseguições, campanhas de desinformação, humilhações públicas, violência psicológica, violência moral, assédio, intimidação e qualquer outra conduta destinada a dificultar ou inviabilizar a participação feminina na vida política.
O avanço legislativo foi comemorado por organizações de defesa dos direitos das mulheres.
Entretanto, a distância entre a existência da lei e sua efetiva aplicação ainda preocupa pesquisadoras e parlamentares.
Segundo a coordenadora-geral de pesquisas do Observatório Nacional da Mulher na Política, Ana Claudia Oliveira, existe um "gargalo" entre o registro das denúncias e sua transformação em processos capazes de produzir responsabilização dos autores.
Levantamento realizado pelo Instituto Alziras, a partir de 175 representações monitoradas pelo Ministério Público Federal entre 2021 e 2023, identificou que apenas 12 casos — cerca de 7% — resultaram em ações penais eleitorais, sem que, até o início de 2024, houvesse decisões definitivas em qualquer delas. A mesma pesquisa chama atenção para outro aspecto relevante: praticamente todos os casos analisados envolviam mulheres que já exerciam mandato, deixando de fora inúmeras candidatas que sofrem violência durante as campanhas eleitorais e acabam desistindo antes mesmo de conquistar representação política.
Na prática, o país passou a reconhecer juridicamente a existência do problema.
Mas ainda enfrenta enormes dificuldades para garantir proteção efetiva às vítimas.
UMA DEMOCRACIA AINDA MASCULINA
Os números ajudam a compreender por que a violência política de gênero produz impactos tão profundos.
Embora as mulheres representem mais da metade da população brasileira e do eleitorado nacional, continuam ocupando uma parcela reduzida dos espaços de decisão.
Na atual legislatura da Câmara dos Deputados, apenas 98 dos 555 parlamentares que passaram pela Casa são mulheres, o equivalente a aproximadamente 18% do total. Apenas duas ocuparam cargos na Mesa Diretora da Câmara.
Mesmo a exigência legal de que os partidos apresentem no mínimo 30% de candidaturas femininas não se converte automaticamente em representação equivalente.
No Senado, as mulheres representam cerca de 19,7% dos parlamentares. Nas prefeituras brasileiras, apenas 13,25% são administradas por mulheres. Nos governos estaduais, somente duas das 27 unidades da Federação são comandadas por mulheres.
Para Simone Tebet, essa realidade não decorre de falta de interesse feminino pela política.
Segundo ela, as mulheres fazem política diariamente ao disputar direitos dentro da própria sociedade.
O problema está na estrutura de poder e no ambiente de hostilidade.
Em entrevista à revista Cult, a ministra resume esse cenário:
"O ambiente de ódio expõe a vida da mulher de tal forma que é preciso uma força emocional muito grande."
O CASO ZUCCO COMO SÍNTESE DE UMA DÉCADA
É nesse contexto histórico que o episódio envolvendo Luciano Zucco adquire significado político. Tomado isoladamente, um adesivo pode parecer apenas mais um elemento da disputa eleitoral. Inserido na sequência de acontecimentos reconstruída por esta reportagem, porém, ele assume outra dimensão.
Ele surge depois da ameaça de estupro dirigida à deputada Maria do Rosário.
Depois da utilização do corpo da presidenta Dilma Rousseff como instrumento de humilhação política.
Depois da homenagem pública prestada ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra durante a votação do impeachment. Depois do assassinato de Marielle Franco, que alterou profundamente a percepção sobre os riscos enfrentados por mulheres na política. Depois de anos de campanhas de desinformação, ameaças e ataques dirigidos contra Manuela D'Ávila.
O adesivo, portanto, não cria esse ambiente. Ele dialoga com ele. E talvez seja justamente por isso que tenha provocado reação muito além dos limites da disputa eleitoral gaúcha.
O QUE OBSERVAR DAQUI PARA FRENTE
Entre os principais desdobramentos que merecem acompanhamento estão:
· eventual atuação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em relação ao episódio;
· posicionamentos de entidades de defesa dos direitos das mulheres e da democracia;
· aplicação prática da Lei nº 14.192/2021 em casos semelhantes durante as eleições de 2026;
· evolução dos mecanismos de proteção às candidatas e parlamentares;
· capacidade das instituições brasileiras de reduzir a impunidade em casos de violência política de gênero.
EM NÚMEROS
o 18% — participação feminina aproximada na Câmara dos Deputados (98 mulheres entre os 555 parlamentares que passaram pela atual legislatura).
o 19,7% — participação das mulheres no Senado Federal.
o 13,25% — percentual de prefeituras brasileiras administradas por mulheres.
o 2 — número de mulheres que governam estados brasileiros.
o 30% — percentual mínimo de candidaturas femininas previsto na legislação eleitoral brasileira, ainda insuficiente para garantir representação equivalente nos espaços de poder.
o 2021 — ano da promulgação da Lei nº 14.192, que criou mecanismos específicos para prevenir e combater a violência política contra a mulher.
o 175 — representações de violência política de gênero e raça analisadas em pesquisa do Instituto Alziras a partir de registros do Ministério Público Federal.
o 12 — número de ações penais eleitorais decorrentes dessas representações (aproximadamente 7% do total).
CONCLUSÃO
Ao longo da última década, a política brasileira passou por um processo acelerado de radicalização. A divergência de projetos de governo — elemento essencial de qualquer democracia — passou a conviver com estratégias que transformam adversários em inimigos permanentes.
Nesse ambiente, discursos de ódio, campanhas de desinformação, ataques pessoais e violência simbólica deixaram de ocupar posições marginais para ganhar espaço crescente na disputa política.
As mulheres passaram a enfrentar um desafio adicional. Enquanto homens costumam ser atacados prioritariamente por suas posições políticas, mulheres frequentemente tornam-se alvo de agressões relacionadas à aparência física, à maternidade, à sexualidade, à idade, à vida privada e à própria legitimidade para ocupar espaços de poder.
É justamente essa diferença que levou organismos internacionais, pesquisadores e o próprio Estado brasileiro a reconhecerem a existência da violência política de gênero como categoria específica.
Ao reconstruir os acontecimentos da última década, esta reportagem não identifica uma sucessão de fatos desconectados. Identifica um processo histórico. Um ambiente em que determinadas formas de violência passaram a ser gradualmente naturalizadas.
Reconhecer esse processo não significa afirmar que toda divergência política constitui violência. Muito menos negar que mulheres de diferentes correntes ideológicas também enfrentem formas semelhantes de discriminação dentro de partidos, instituições e campanhas eleitorais, como ressalta Ana Claudia Oliveira.
Significa compreender que, quando ameaças, humilhações e campanhas de intimidação passam a integrar a rotina da vida pública, não é apenas uma candidata que sofre as consequências. É a própria democracia que perde qualidade.
FONTES PARA CHECAGEM
EPISÓDIO ENVOLVENDO MANUELA D'ÁVILA E LUCIANO ZUCCO
[1] Brasil 247
Manuela D'Ávila denuncia violência política após Zucco usar adesivo com seu rosto como alvo
Reportagem sobre a denúncia apresentada por Manuela D'Ávila após Luciano Zucco aparecer utilizando adesivo com seu rosto marcado como alvo.
[2] Revista Fórum
Violência: Zucco, candidato bolsonarista do RS, usa Manuela D'Ávila como alvo em adesivo no peito
Reportagem de Ivan Longo detalhando a repercussão política do episódio e as declarações de Manuela D'Ávila.
LEGISLAÇÃO
[3] Presidência da República
Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021
Altera a legislação eleitoral para estabelecer normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
JUSTIÇA ELEITORAL
[4] Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Violência Política de Gênero
Material institucional e notícias do TSE relacionadas ao enfrentamento da violência política de gênero e à aplicação da legislação eleitoral.
PODER JUDICIÁRIO
[5] Supremo Tribunal Federal (STF)
Ações envolvendo as ofensas dirigidas por Jair Bolsonaro à deputada Maria do Rosário
Portal oficial do Supremo Tribunal Federal, com decisões e informações processuais relacionadas ao caso.
PESQUISAS E ENTREVISTAS
[6] Revista Cult
Violência política contra mulheres: a democracia ainda é masculina?
Fonte principal desta reportagem.
Entrevistas com:
o Luiza Erundina
o Simone Tebet
o Sâmia Bomfim
o Carolina Iara
o Ana Claudia Oliveira (Observatório Nacional da Mulher na Política)
Dados sobre representação feminina, violência política, funcionamento da Lei nº 14.192/2021, pesquisas do Instituto Alziras e análises sobre violência intrapartidária.
PESQUISAS
[7] Instituto Alziras
Pesquisa sobre violência política de gênero a partir de representações monitoradas pelo Ministério Público Federal.
ÓRGÃO OFICIAL
[8] Observatório Nacional da Mulher na Política
Pesquisas sobre participação política das mulheres, violência política de gênero e propostas encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral.
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