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CANDIDATURA DE LEITE À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PODE ESBARRAR EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

As pretensões políticas do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), de concorrer à Presidência da República, em 2022, podem esbarrar em uma decisão judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou um acórdão sobre um contrato com o Instituto de Desenvolvimento Gerencial (IGD), considerado ilegal, quando era prefeito de Pelotas, em 2014. Além de ficar inelegível por oito anos, Leite poderá ser obrigado a devolver o valor desembolsado pelos cofres públicos, cerca de R$ 2 milhões. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em função da contratação de serviços de consultoria educacional para o município sem licitação.

O STJ confirmou a anulação do contrato firmado pela prefeitura de Pelotas com o IGD e considerou que a contratação não poderia ter ocorrido sem licitação, mantendo decisão anterior, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. A sentença transitou em julgado em agosto e foi divulgada nesta semana, em decorrência dos trâmites da Justiça, que está descendo para o TJ e depois para a Comarca de Pelotas. A ação não envolve diretamente o atual governador, que não é citado e também não está entre as partes do processo. No entanto, Eduardo Leite é alvo de outra ação ajuizada pelo Ministério Público (MP), de improbidade administrativa, sobre o mesmo episódio, e que tramita na 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, em Pelotas, estando suspenso até a definição do STJ.


Caberá ao Tribunal de Justiça dar prosseguimento à ação de improbidade.


A ação diz respeito à assinatura de um contrato entre a prefeitura de Pelotas e o IGD, em fevereiro de 2014, no valor R$ 2,1 milhões, referente a uma consultoria na área da educação, tendo como objetivo melhorar os índices de aprendizado dos alunos da rede municipal. A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, modalidade prevista em lei, para situações específicas, mas questionada pelo Ministério Público, que pediu a anulação do contrato na Justiça. Por meio de nota, a assessoria do MP informou que, em relação "ao acórdão publicado nesta sexta-feira, referente à ação de nulidade, deve-se aguardar a comunicação oficial do Tribunal (de Justiça) sobre o trânsito em julgado, nos autos da ação de improbidade e, a partir disso, decisão judicial subsequente sobre o prosseguimento desta ação".

Eduardo Leite afirmou que nenhum promotor que faz a ação de improbidade consegue acusar qualquer tipo de dolo, má-fé ou culpa, até porque a contratação dessa empresa de consultoria por inexigibilidade de licitação aconteceu com o devido processo legal, administrativo, com apoio da Procuradoria-Geral do Município", argumentou o governador.

 
 
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