PREFEITURA DIVULGA NOVAS REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS ATIVIDADES EM PORTO ALEGRE
- Alexandre Costa
- 19 de mai. de 2021
- 6 min de leitura
SUL 21 - A Prefeitura de Porto Alegre divulgou, nesta quarta-feira (19/5), as novas regras para funcionamento de todas as atividades econômicas, sociais, culturais e religiosas na Capital. As novas medidas constam no Decreto 21.040, publicado no Diário Oficial (Dopa). A Prefeitura explica que as regras seguem o protocolo definido pelo Sistema 3As — Aviso, Alerta e Ação — do Governo do Estado e foram definidas em acordo com Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha, municípios que integram a denominada Região 10.

Foto: Luiza Castro/Sul21
“Tenho absoluta convicção que não são as atividades regulares da cidade as causadoras da transmissão do vírus. Sempre dissemos isso, antes da eleição e durante todo o exercício do nosso mandato, que a cidade precisa funcionar com responsabilidade, porque a saúde também é renda, é comida na mesa das pessoas”, afirmou o prefeito Sebastião Melo, em vídeo publicado nas redes sociais.
Além de reafirmar a convicção de que o funcionamento das atividades econômicas e, consequentemente, a maior mobilidade da população pela cidade, não tem impacto no aumento da contaminação pelo coronavírus, Melo convocou os cidadãos e comerciantes para fiscalizar o cumprimento dos protocolos.
“Quero convocar que cada um de nós faça a sua parte. A Prefeitura vai fiscalizar, mas antes da Prefeitura fiscalizar, o maior fiscal para esse processo dar certo é cada um daqueles que lideram as nossas atividades na cidade de Porto Alegre”, disse o prefeito.
Os novos protocolos proporcionam maior flexibilização para a retomada das atividades econômicas e constam no Plano Municipal de Fiscalização, enviado ao Governo do Estado.
Confira os protocolos de algumas atividades:
Serviços públicos e administração pública:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares:
Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas. Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares. Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das mesas ou similares. Apenas clientes sentados e em grupos de até seis pessoas. Vedada a realização de ‘eventos’ tipo happy hour. Vedada performance musical mecânica ou ao vivo. Permitida apenas música ambiente. Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
Comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral):
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração. Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera. Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Feiras livres – Distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares.
Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos e similares:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração. Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera. Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável. Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos. Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara. Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração. Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público para evitar aglomeração e permitir higienização.
Museus: Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
Hotéis e alojamentos:
Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
Com Selo Turismo Responsável: 75% das habitações.
Sem Selo Turismo Responsável: 60% das habitações.
Adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.” Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc”. Eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”. Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros de área útil).
Indústria e construção civil:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Missas e serviços religiosos:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares.
Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro.
Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares:
Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas. Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.
Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado). Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente:
Ambiente aberto: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.
Ambiente fechado: 40% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.
Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas. Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”. Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas).
Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico. Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar. Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares:
Público exclusivamente sentado, com distanciamento. Autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
Até 300 pessoas: sem necessidade de autorização.
De 301 a 600 pessoas: autorização do município.
De 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente).
Acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura.
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares. Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:
Permite: 2 metros entre grupos.
Não permite: 1 metro entre grupos.
Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas. Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável. Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.
Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária.
Controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares para evitar aglomeração. Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração. Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico. Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Informação e comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema):
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Bancos e lotéricas:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera. Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração.