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AS FALHAS DA LEI PROTETIVA DE CONSUMO NO BRASIL

Foto do escritor: Alexandre CostaAlexandre Costa


Em países subdesenvolvidos ou "em desenvolvimento" como o nosso ocorrem, de forma sistemática e diária, milhares de casos de desrespeito aos consumidores e contratantes de produtos e de serviços.


Essas situações normalmente envolvem cobranças bancárias indevidas e/ou abusivas, má (ou péssima) prestação de serviços por empresas de internet e de telefonia, falhas informativas na venda de bens e/ou serviços em geral, aumentos de preços sem justificativa, etc.


Mas na atual situação de isolamento social em razão da pandemia de Covid19, com imposição via decretos governamentais de fechamento do comércio e de escolas, impondo-se situações de trabalho em casa e de "home schooling", tal desrespeito se mostra ainda mais evidente em determinados e específicos casos!


Assim considerado, trazemos no presente artigo exemplo atualíssimo de como podemos ser lesados em nossos direitos pecuniários sem que sequer percebamos.


A situação envolvendo o seguro de veículos durante a pandemia do coronavírus parece trazer mais um capítulo desta triste história pois - pelo justo - o fato de um veículo sofrer severa redução de sua utilização diária, e, por isso, gerar muito menos risco à seguradora, deveria gerar uma redução automática no valor do seu seguro!


O exemplo mencionado mostra-se deveras ilustrativo ao constatarmos que nos Estados Unidos da América, em decorrência da Covid19, boa parte das maiores seguradoras veiculares restituíram aos seus consumidores, espontaneamente, cerca de 600 milhões de dólares, tudo isso em razão da diminuição do que tecnicamente chamamos de fator de risco!


Nos parece óbvio que as medidas dos governos impondo restrição e isolamento social são determinantes para diminuir o fator de risco, pois, em razão destas, as pessoas terminaram ficando em casa e os respectivos carros parados nas garagens.


E, com a análise de risco reduzida a praticamente zero, é patente a desigualdade econômica entre os contratantes e o desapego à equidade.


Consideramos, portanto, que existe “fundamento legal” para o pleito de redução do valor dos seguros de veículos, isso, no mínimo, durante os meses de março à junho, já que, apesar de ser relativamente pouca essa diferença, o exemplo norte americano demonstra a importância da “equidade nas relações", manifestando boa fé e justiça na pretensão de redução judicial de parcelas e devolução de valores de seguros de carros.


Especificamente os artigos 7º; 51, inciso IV e §1º, incisos I e II, todos do CDC (Lei n° 8.078/1999) determinam o equilíbrio material entre as prestações contratuais, fazendo com que a equidade seja amplamente valorizada no sistema de proteção ao consumidor.


A falta dessa previsão, sua não readequação pelo Poder Judiciário ou a eventual existência de cláusula que despreze ou contrarie a equidade será considerada nula, pois a equidade reforça a necessidade de se manter o equilíbrio contratual.


Considerando, ao fim, que o senso de Justiça, o respeito à igualdade de direitos e a já mencionada equidade são predicados alcançaveis através do Poder Judiciário, não há outra opção ao cidadão que não seja a plena e efetiva BUSCA DE SEUS DIREITOS!


Paulo da Cunha & Advogados Associados - OAB 6699


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