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LULA PROCESSA MORO POR ABUSO DE AUTORIDADE


A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta sexta-feira, 18, uma queixa-crime subsidiária contra o juiz federal Sérgio Moro, pela prática de abuso de autoridade. Os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira lembram a representação contra Moro, feita ainda em junho na Procuradoria Geral da República (PGR), por abuso de autoridade nas ações da condução coercitiva de Lula, na busca e apreensão de bens e documentos de Lula e de seus familiares e na interceptação telefônica de Lula, seus familiares e advogados.

"Diante disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de abuso de autoridade, no caso Lula e seus familiares, possa propor diretamente a ação penal por meio de peça denominada "queixa-crime subsidiaria", tal como a que foi protocolada nesta data perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, que tem competência originaria para conhecer e julgar ações penais contra agente público investido nas funções de juiz federal na circunscrição de Curitiba", explicam Zanin e Teixeira em nota.

Vila Soma

No mesmo dia em que sua defesa entrou com nova representação contra Moro, o ex-presidente Lula participou de visita à Vila Soma, a maior ocupação urbana do Brasil, localizada no município de Sumaré em São Paulo. Lá moram cerca de 10 mil pessoas que lutam pelo direito à moradia. A ocupação é organizada pelo MTST e fica em um local que estava abandonado há 25 anos.

Leia na íntegra a nota dos advogados de Lula:

Na qualidade de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, sua esposa e filhos ingressamos na data de hoje (18/11/2016) com queixa-crime subsidiária contra o agente público federal Sergio Fernando Moro, em virtude da prática de abuso de autoridade.

Em 16/6/2016, Lula e seus familiares protocolaram na Procuradoria Geral da Republica uma representação, na forma do artigo 2º. da Lei 4.898/65, pedindo providências em relação a fatos penalmente relevantes praticados pelo citado agente público no exercício do cargo de juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Os fatos relatados são os seguintes:

(i) a condução coercitiva do ex-Presidente, para prestar depoimento perante autoridade policial, privando-o de seu direito de liberdade por aproximadamente 6 (seis) horas;

(ii) a busca e apreensão de bens e documentos de Lula e de seus familiares, nas suas respectivas residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do ex-Presidente e de dois dos seus filhos (diligências ampla e estrepitosamente divulgadas pela mídia) e, mais,

(iii) a interceptação das comunicações levadas a efeito através dos terminais telefônicos utilizados pelo ex-Presidente, seus familiares, colaboradores e até mesmo de alguns de seus advogados, com posterior e ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a imprensa.

A ilegalidade e a gravidade dessa divulgação das conversas interceptadas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida nos autos da Reclamação 23.457.

Até a presente data, nenhuma providência foi tomada pelo Ministério Publico Federal após a citada representação. Essa situação está documentada em ata notarial lavrada pelo notário Marco Antonio Barreto De Azeredo Bastos Junior, do 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Distrito Federal, que acompanhou advogados de Lula e seus familiares em diligências específicas para a obtenção de informações sobre a mencionada representação.

Diante disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de abuso de autoridade, no caso Lula e seus familiares, possa propor diretamente a ação penal por meio de peça denominada "queixa-crime subsidiaria", tal como a que foi protocolada nesta data perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, que tem competência originaria para conhecer e julgar ações penais contra agente público investido nas funções de juiz federal na circunscrição de Curitiba.

Após expor todos os fatos que configuram abuso de autoridade, a petição pede que o agente público Sergio Fernando Moro seja condenado nas penas previstas no artigo 6º. da Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a demissão.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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