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VITÓRIA DA CULTURA: LEI ALDIR BLANC É APROVADA NO SENADO


A aprovação da Lei Aldir Blanc no Senado, na tarde desta quarta-feira (23/3), representa uma importante vitória para a Cultura no Brasil. A proposta, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, vai garantir a transferência de R$ 3 bilhões por ano até 2027. Os recursos serão repassados pela União a estados e municípios para financiar iniciativas e projetos culturais nos próximos cinco anos.


O dinheiro deverá ser enviado por meio de uma única parcela a estados e municípios e não poderá ser utilizado para pagamento de despesas com pessoal. Também será proibida a transferência, pelo estado, de mais de 5% dos valores a empresas terceirizadas. É a segunda lei de auxílio destinada ao setor cultural que recebe o nome do músico Aldir Blanc, que morreu de covid em 2020. A primeira lei destinou R$ 3 bilhões em caráter emergencial durante o período mais agudo da pandemia, com restrições de circulação e de concentração de pessoas tanto em locais abertos quanto em ambientes fechados. As normas sanitárias impediam a realização de shows, exibições e espetáculos, deixando os profissionais da área sem trabalho e sem renda.


DESTINAÇÃO

  • 80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;

  • 20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.

FONTES

  • dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;

  • superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;

  • subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

  • 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;

  • recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;

  • resultado das aplicações em títulos públicos federais.

 
 
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