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Tribunal de Justiça de São Paulo decide revogar a prisão de Breno Altman

por Redação Opera Mundi - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a prisão imposta ao jornalista e fundador de Opera Mundi, Breno Altman, por atribuir as palavras “covardes” e “desqualificados” contra o economista Alexandre Schwartsman e o presidente no Brasil da organização sionista StandWithUs e ex-integrante do Exército israelense, André Lajst, na esteira de críticas contra o genocídio promovido na Faixa de Gaza.


Baseada em uma publicação feita por Altman na rede social X, antigo Twitter, em dezembro de 2023, a condenação tomada pelo juiz Fabricio Reali Zia em primeira instância determinava que o jornalista deveria cumprir três meses de prisão em regime aberto pelo crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, e o pagamento de uma multa no valor de um salário mínimo (R$ 1.518).


Posteriormente, os três meses de detenção foram substituídos por multa de 15 salários mínimos vigentes, a serem pagas em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD), da Prefeitura de São Paulo.


Com a mais recente decisão do TJ-SP, decorrente de um pedido da defesa de Altman, que alegou que o comentário não se referia pessoalmente aos dois autores da denúncia, e sim às posturas adotadas por ambos, a condenação foi mantida, mas a única pena que o jornalista deve cumprir é o pagamento da multa.


Segundo a Folha de S. Paulo, o juiz relator do caso, Waldir Calciolari, a multa é “suficiente para prevenção e repressão da conduta” do jornalista que levou Schwartsman e Lajst à Justiça.


Solidariedade

Após a decisão tomada em primeira instância contra Altman, em agosto passado, diversas organizações de solidariedade pela Palestina manifestaram-se a favor do jornalista.


O Comitê Unicamp em solidariedade ao povo palestino classificou a condenação do de Altman, por suposta injúria criminal, como uma ação “movida por uma permanente e onerosa campanha de entidades sionistas brasileiras” contra atos pela resistência palestina.


A Rede Universitária em Solidariedade ao Povo Palestino também emitiu uma nota de solidariedade a Altman. O comunicado repudiou “com veemência mais uma nova tentativa de calar a voz combativa” do jornalista.


O grupo ainda classificou a decisão judicial como “arbitrária e injustificada” e “resultado da permanente e onerosa campanha de entidades sionistas brasileiras que se incomodam com os lúcidos escritos e a destemida atuação pública de Breno Altman”.


A Federação Árabe Palestina do Brasil (FEPAL) também repudiou a sentença anunciada pelo TJ-SP. “O ‘crime’ [de Altman]: designar dois sionistas de covardes por não aceitarem debater com ele sobre, vejam só, o sionismo. Não os acusou de genocidas, nem mesmo de incitadores ou apoiadores do genocídio, apenas de covardes, aliás, algo natural e próprio de todo sionista quando não armado frente a uma criança palestina desarmada. Também os acusou de ‘desqualificados’, o que, de fato, são, salvo se qualifique a defesa do extermínio de outro povo e do regime que o executa”, disse.


Decisões anteriores

Breno Altman tem se posicionado, desde outubro de 2023, como um severo crítico da ação militar de Israel. Para ele, o Exército israelense promove um genocídio na Faixa de Gaza. De família judaica, Altman afirma que a ação genocida é fruto da ideologia sionista. Sobre o tema, ele publicou o livro Contra o sionismo – retrato de uma doutrina colonial e racista (Alameda).


Assim, tem sido alvo de vários processos judiciais por suas posições contra Israel. As decisões anteriores contra Altman são as seguintes:

Primeira instância civil: liminar do juiz Paulo Bernardi Baccarat, de 22 de novembro. Em 8 de janeiro, Baccarat rejeitou pedido de inclusão feito pela Conib (Confederação Israelita do Brasil) de novas postagens de Breno Altman no processo. A organização denunciava antissemitismo nas publicações feitas pelo jornalista nas redes sociais.


Primeira instância penal: liminar da juíza Maria Carolina Ackel Ayoub, de 30 de novembro. Esta decisão em SP ocorreu após a Procuradoria do Ministério Público do Rio ter pedido o arquivamento de um processo similar.


Segunda instância civil: liminar do desembargador Luiz Augusto de Sales Vieira, de 26 de dezembro, em decisão semelhante à do juiz de Baccarat de 22 de novembro.


O jornalista também é alvo de um inquérito da Polícia Federal, decorrente de uma requisição do procurador Maurício Fabreti, do Ministério Público Federal, também iniciada por denúncia da Conib.


No fim de janeiro, a mesma entidade apresentou uma ação ao juiz Silvio Gemaque, da Vara Criminal Federal da Capital do Estado de São Paulo – Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acusando Altman de “incitar uma caçada aos judeus” após o jornalista apoiar o ex-presidente do PT, José Genoíno, que defendeu ações de Boicote, Desinvestimento e Sanções a empresas israelenses.

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