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STJ REJEITA FEDERALIZAÇÃO DO CASO MARIELLE, EVITANDO QUE AS INVESTIGAÇÕES FOSSEM PARA A PF E MPF

Por unanimidade, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não federalizar o caso do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco, e seu motorista Anderson Gomes, o que foi considerado uma vitória para a família e para os apoiadores de uma campanha na internet contrária à ideia de que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal assumissem os trabalhos. O caso continuará sendo investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A federalização do caso foi solicitada em 2018 pela então procuradora geral da República, Raquel Dodge. A procuradora denunciou na época o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Rio, Domingos Brazão, de ter atuado para que a Polícia Civil do Rio obstruísse a solução do caso.

O Instituto Marielle Franco e a Coalizão Negra por Direitos solicitaram à ministra Laurita Vaz, relatora do tema no Superior Tribunal de Justiça, a suspensão condicional do processo, em função da “disposição presidencial para interferência na ação da Polícia Federal”. Laurita Vaz atendeu a solicitação e seu voto foi seguido pelos demais integrantes da corte. “A gravidade do crime é inquestionável, mas o episódio chama a atenção e esmorece o pedido de federalização do caso. O contexto sugere que o trabalho investigatório das autoridades locais não está sendo obstado pela atuação desses grupos, nem está limitado para quem quer que seja”, declarou.

 
 
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