O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, rejeitou nesta terça-feira (23/3) a ação para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19. Com a decisão, ficam mantidos os decretos que determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais, bem como o toque de recolher, iniciativa que tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas no período do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.
A ação havia sido apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (19/3) e contraria as medidas adotadas por governadores e prefeitos que buscam barrar a pandemia de coronavírus e o elevado número de mortes e de contaminados pela covid-19, que teve seu maior pico neste mês de março. Na ação, o presidente questionava a competência dos governos locais para tomar essas providências. Na decisão, o magistrado argumentou que, em meio a democracia, é imprópria uma visão totalitária. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, escreveu o ministro.