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STF decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem

Decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.  O veredicto estabelece que a negociação coletiva será o meio primordial para acordar os valores, com a possibilidade de dissídio coletivo caso as discussões não cheguem a um consenso.


Os ministros encerraram às 23h59 de segunda-feira (18/12) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota.  Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.  Também determinaram a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.  


O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.  


DECISÃO GERA CRÍTICAS A decisão gerou fortes críticas de Solange Caetano, presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). Em uma entrevista ao Portal Vermelho, Caetano expressou sua preocupação com as repercussões da decisão que, segundo ela, representa um retrocesso para a enfermagem, que esperava por valorização e reconhecimento após anos de luta por um piso salarial digno para todo o país, de R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.


A reviravolta na decisão ocorreu com o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que argumentou a necessidade de uma abordagem regionalizada para a implementação do piso, destacando a importância da negociação coletiva. Anteriormente, a decisão do STF não contemplava a regionalização, impondo o valor previsto na Lei 14.434/2022 em caso de falta de acordo.


Sua decisão apoiou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que argumentou que muitos sindicatos têm evitado negociações coletivas substanciais.


JORNADA INCOMPÁTIÍVEL

“A decisão do Supremo Tribunal Federal em cima da tese do Toffoli piorou muito a nossa situação, porque nós tínhamos a esperança de não ter vinculação da jornada.”


A mudança mais impactante na decisão do STF, de acordo com a advogada e enfermeira, é a vinculação do piso salarial à jornada de trabalho de 220 horas mensais. Ela argumenta que a enfermagem, em sua maioria, trabalha com uma jornada de 36 a 38 horas semanais, o que torna a vinculação prejudicial. A dirigente sindical destacou a esperança anterior de que a decisão pudesse revisar a questão da jornada, mas isso não ocorreu.


“A enfermagem não pratica 44 horas ou 220 horas mensais. A grande maioria tem a sua média de jornada entre 36 e 38, e é óbvio que quando coloca o piso vinculado a uma jornada de 220 horas, você está baixando o dinheiro para os municípios com base numa proporcionalidade, que para o nosso entendimento é muito ruim.”


TRABALHO GEOGRAFICAMENTE MAIS BARATO Solange expressou sua insatisfação com a regionalização do piso salarial, uma vez que a lei anterior permitia um piso nacional único para os enfermeiros em todo o país. A regionalização, segundo Caetano, é desvantajosa para a categoria e não leva em consideração as peculiaridades de cada região.


Além disso, Solange Caetano criticou a decisão por favorecer o negociado sobre o legislado, remetendo a questão para a negociação coletiva e dissídio coletivo em caso de falta de acordo. Ela argumenta que sindicatos, anteriormente, já tinham estabelecido pisos salariais em suas convenções coletivas, e a nova decisão retira essa garantia.


A presidenta da FNE também expressou sua frustração com a falta de reconhecimento e valorização da enfermagem, especialmente após o esforço durante a pandemia. Ela enfatizou que a decisão do STF não leva em consideração o adoecimento da categoria e representa um descaso com os profissionais de enfermagem.


“Lutamos muitos anos para ter um piso salarial nacional que fosse único para todos os trabalhadores, do Rio Grande do Sul até o Norte e Nordeste, e de repente uma decisão do Supremo joga o piso para uma regionalização e ainda por cima desconsidera a lei porque coloca o negociado sobre o legislado”, lamentou.


INTRANSIGÊNCIA PATRONAL

Solange pondera que, de acordo com as negociações, só a reposição do índice inflacionário do INPC do período, nas datas básicas, já garantiria o valor do piso salarial nacional. “Não precisamos negociar, não precisamos esperar até lá. Então é muito difícil e muito ruim a decisão”.


Quanto às negociações, Caetano refutou a ideia de que a maioria dos sindicatos não quer negociar. Ela apontou que a orientação da SNSaúde para que seus sindicatos não participassem de negociações estaduais contribuiu para a falta de acordos.


“Não é verdade que a grande maioria dos sindicatos não querem negociar, porque nós estamos com aquela negociação enterrada no Supremo Tribunal, no TST, que inclusive eles orientaram os sindicatos deles a não negociar nos Estados.” A sindicalista destacou a dificuldade em negociar parcelamentos do piso salarial em um setor privado altamente lucrativo.


“Essa decisão afeta diretamente não só o setor privado, mas o setor filantrópico também, ou seja, todos aqueles trabalhadores que estão sob o regime CLT,” complementou ela.


Solange considera difícil o Congresso vir a contestar o STF em relação à lei do piso aprovada nas duas Casas. “Vamos continuar na luta pois o mérito ainda não foi julgado”, acrescentou ela. Desta forma, 2024 será um novo ano de mobilizações para tentar o convencimento dos ministros, buscar apoio na Câmara e no Senado para esta articulação, assim como no Governo.


Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam Toffoli, indicando a adequação da via do dissídio coletivo se as negociações se mostrarem infrutíferas. O relator, Luís Roberto Barroso, que propôs pequenas alterações à decisão, foi vencido, sendo acompanhado por Cármen Lúcia, Edson Fachin e André Mendonça.

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