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STF CONVOCA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA JULGAR RECURSO DA PGR CONTRA RESOLUÇÃO DO TSE SOBRE FAKENEWS


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender trechos de nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre combate à desinformação e notícias falsas (fake news) nas eleições. A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para terça-feira (25/10) uma sessão extraordinária do plenário virtual. O julgamento do agravo da PGR terá 24 horas de duração, começando à meia-noite e se encerrando às 23h59min de terça-feira. No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real.

A norma foi aprovada por unanimidade na última quinta-feira (20) e amplia o poder de polícia do tribunal, podendo derrubar posts e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral. De acordo com a nova resolução, o tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas. O texto é uma tentativa do TSE de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas que pretendam influenciar o processo eleitoral e a corrida presidencial. De acordo com o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, no segundo turno as denúncias sobre informações falsas recebidas pelas principais plataformas subiram 1.600%.


No sábado (22), Aras encaminhou pedido que foi negado por Edson Fachin, ministro do STF. No domingo (23), o procurador recorreu da decisão, reiterando o entendimento de que a nova resolução promove “censura prévia”. Para a PGR, os poderes previstos na norma são ineficazes para controlar a disseminação de informações falsas na internet, ao mesmo tempo em que representariam “inegável limitação da liberdade de expressão”, violando a Constituição.


Edson Fachin rejeitou o argumento, afirmando que liberdade de expressão não pode ser utilizada para, por exemplo, atacar a própria democracia. O ministro afirmou ser legítimo e previsto na lei que o TSE decida e exerça poder de polícia sobre assuntos relativos à propaganda eleitoral. “A liberdade de expressão não pode ser exercida a partir de mentiras e realidade não partilhável, pois assim ela se constitui em óbice ao direito coletivo e individual de terceiros à informação verdadeira”, escreveu Fachin.

 
 
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