O projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (PL 6764/02), incluindo crimes contra o Estado Democrático de Direito, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (4/5) e agora será enviado ao Senado. O texto, de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), propõe a inclusão de um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos, como aqueles de interrupção do processo eleitoral, de fakenews nas eleições e de atentado a direito de manifestação.
De acordo com a proposta não serão consideradas crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais. As penas para os crimes contra o Estado Democrático de Direito serão aumentadas de um terço se eles forem cometidos com violência ou mediante grave ameaça exercidas pelo uso de arma de fogo. Conforme a redação do projeto, se tais crimes forem cometidos por funcionário público, se soma à pena, a perda do cargo ou da função pública. Se o autor for militar, a pena será aumentada em 50% , além da perda do posto e da patente ou graduação.
De acordo com a nova lei, será proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. A pena será de 1 a 4 anos de reclusão, mas se da repressão resultar lesão corporal grave a pena aumenta para 2 a 8 anos. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos. Atualmente, a Lei de Segurança nacional prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para este crime.
Se for aprovada, a nova lei terá vigência depois de 90 dias da sua publicação.
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