Presidente Lula assina Medida Provisória que isenta medalhistas de imposto nos prêmios do COB e do CPB
- Alexandre Costa
- 8 de ago. de 2024
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos pelas Olimpíadas de Paris 2024. A medida, que está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8/8), isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Nacional (CPB) e vale para todos os prêmios recebidos na edição atual dos Jogos Olímpicos.
Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual do Imposto de Renda. Outros prêmios em dinheiro oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.
A Medida Provisória assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, é uma resposta aos anseios populares e às manifestações que ganharam força nas redes sociais, após a Receita Federal divulgar nota explicando a impossibilidade de mudar um procedimento em função da legislação. As Medidas Provisórias têm prazo de validade de até 120 dias e precisa o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, para se transformar em lei. Do contrário, perde a validade. Os deputados e senadores podem alterar o conteúdo do texto, durante a tramitação, cabendo ao presidente sancionar ou vetar a nova versão.