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PORTO ALEGRE RETOMA MEDIDAS RESTRITIVAS E DISTANCIAMENTO SOCIAL PARA CONTER O AVANÇO DO CORONAVÍRUS


Uma edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), publicada nesta terça-feira (23/6), apresenta as novas restrições determinadas pela Prefeitura da capital gaúcha para tentar conter o avanço da epidemia de coronavírus. As medidas foram adotadas em função do aumento da ocupação dos leitos de UTI por pacientes com covid-19 e devido a baixa adesão ao distanciamento social, com circulação intensa de pessoas em diversos pontos da cidade. O objetivo do novo decreto do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) é fazer com que Porto Alegre retome as restrições, de forma mais rígida, semelhantes àquelas já adotadas em março. O prefeito reiterou a necessidade de manter a disponibilidade de leitos diante do aumento da demanda.


As novas determinações constam do Decreto 20.625, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta terça. As regras entram em vigor para estabelecimentos de comércio e serviços a partir desta quarta-feira (24); para o setor de alimentação a partir de quinta (25); e para indústria e construção civil a partir desta sexta-feira (26). 


Confira a seguir as principais alterações do novo decreto: Comércio, serviços e indústria Fechados, à exceção dos estabelecimentos classificados como atividades essenciais no artigo 12 ou daqueles expressamente permitidos pelo artigo 13 do decreto 20.625. Restaurantes, bares e lancherias, padarias e lojas de conveniência Permitidos nos sistemas de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away). Vedada a formação de filas e aglomeração de pessoas. Transporte coletivo Não pode exceder a capacidade de passageiros sentados e deve ser observado o uso de máscara. Parques e praças Estão proibidas aglomerações em parques, praças e locais abertos ao público sem a distância mínima interpessoal de dois metros e as medidas de proteção individual. O descumprimento é considerado crime e acarreta a aplicação de multa. Bancos, lotéricas e correios Atendimento realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para cada funcionário). Shopping centers Podem funcionar apenas farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas, correios, estacionamentos; restaurantes, bares e lancherias estão autorizados no sistema pegue e leve (take away) e tele-entrega (delivery). Supermercados e hipermercados Abertos com controle de aglomeração e distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes e medidas de proteção individual. Mercado Público Funcionamento permitido exclusivamente para restaurantes e comércio de alimentação e produtos alimentícios, nos sistemas de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away). Fica proibido o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. Para evitar aglomerações, o horário de funcionamento poderá ser de 24 horas, de segunda-feira a domingo. Feira de hortifrutigranjeiros ao ar livre Funcionamento autorizado com distanciamento mínimo de dez metros entra as bancas. Missas e cultos A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite de ocupação e com distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes. Academias Permitidas exclusivamente para uso individual. Atividades podem ser acompanhadas por um profissional. Regra é válida também para condomínios residenciais. Salões de beleza e barbearias Autorizados com redução de clientes simultâneos (lotação máxima de 30% da capacidade), atendimento com equipes reduzidas e distanciamento de quatro metros entre os clientes. Setor da construção civil Proibido, à exceção das atividades prestadas exclusivamente para atender serviços de saúde, segurança, educação e assistência social, além de obras públicas. Obras públicas Estão autorizadas a continuar todas aquelas consideradas indispensáveis ao atendimento de setores essenciais. Eventos Proibidos, sejam eles em local fechado ou aberto. A suspensão aplica-se tanto a espaços públicos quanto privados – incluindo os eventos realizados em salões de festas de condomínios residenciais. A medida também vale para aniversários, casamentos e quaisquer aglomerações. Condomínios residenciais Fechados playgrounds, salas de cinema, quadras esportivas, salões de festas e de jogos, salas de cinema, parquinhos e quaisquer outras áreas de convivência. Academias podem ser utilizadas individualmente. Clubes sociais Permitido condicionamento físico de atletas profissionais contratados, observado o distanciamento mínimo de dois metros, além da prática de esportes individuais pelos associados, desde que sem contato físico. Bibliotecas, museus, teatros, cinemas, parques de diversão, saunas e banhos Fechados. Escolas Permanecem suspensas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, de estabelecimentos públicos e privados. Vale também para cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares. Ensino individual Permitido, desde que observado distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, além de medidas de higienização e uso de máscara. Ensino Superior Permissão para aulas presenciais exclusivamente para pesquisas de graduação e pós-graduação, atividades práticas e estágios obrigatórios que não sejam passíveis de serem realizados de forma remota.


leia o decreto na íntegra


 
 
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