PGR RECORRE DA DECISÃO DE FACHIN, QUE ANULOU CONDENAÇÕES DE LULA, E PLENÁRIO DO STF JULGARÁ O CASO
- Alexandre Costa
- 12 de mar. de 2021
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Caberá ao plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STF) julgar o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) que recorreu da decisão do ministro Edson Fachin, que na segunda-feira (8/3) anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal do Paraná em investigações da Lava Jato. Na manhã desta sexta-feira (12/3), a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo, chefe da lava jato na PGR, encaminhou o recurso solicitando que o plenário do Supremo reveja a decisão do ministro Edson Fachin, que declarou a incompetência da Justiça Federal de Curitiba para analisar processos envolvendo o ex-presidente.
Caso a decisão não seja reconsiderada, Lindôra pede que o recurso da PGR seja julgado por todos os ministros, no plenário do STF. A chefe da Lava Jato pede ainda que, caso o pleito não seja aceito, a decisão passe a ter efeitos a partir deste momento, preservando os atos processuais instrutórios e decisórios já adotados pela 13ª Vara de Curitiba. A subprocuradora-geral da República argumenta, que neste caso, só seriam remetidas a outra vara as duas ações ainda não sentenciadas — sede do Instituto Lula e doações ao instituto Lula.
Se o caso for levado para julgamento no plenário do Supremo, caberá a Fachin, que é o relator, liberar o processo para análise. O presidente do STF, Luiz Fux, já indicou que dará celeridade ao julgamento. Ainda não há data para que isso ocorra. Se os pedidos não forem aceitos, a PGR entende que os processos sejam enviados à Justiça de abrangem fatos e valores relativos a imóveis e instituto sediados no Estado.
A decisão do ministro Fachin, no entanto, estabelece que as ações sejam encaminhadas para Justiça Federal do DF, a quem cabe analisar se é possível aproveitar provas. O ministro Fachin baseou a decisão no entendimento que o STF teve em outros casos, relativos a diferentes partidos, para concluir que a Justiça de Curitiba não tinha competência para julgar os casos, porque não havia relação direta apenas com os desvios de recursos da Petrobras (alvo da Lava Jato), mas também com outros órgãos da administração pública.