A Rede Soberania e o jornal Brasil de Fato / Rio Grande do Sul promovem um debate sobre "Orçamento de Guerra" na próxima quinta-feira, a partir das 11 horas, com a presença de Jorge Branco, Benedito Tadeu César e Dão Real. O debate terá transmissão ao vivo e pode ser assistido tanto pelo facebook.com/redesoberania, quanto pelo facebook.com/brasildefators. Em tempos de isolamento social, o debate sobre a PEC 10/2020 é uma iniciativa importante para quem deseja compreender os prós e os contras da proposta. Os participantes por si só são a garantia de um debate qualificado. Jorge Branco é sociólogo, diretor-executivo do Instituto Novos Paradigmas (INP) e do Observatório dos Direitos Fundamentais (ODF). Benedito é professor da UFRGS e cientista político. Já Dão Real Pereira dos Santos é diretor de Relações Institucionais do Instituto Justiça Fiscal e membro do coletivo Auditores Fiscais pela Democracia.
ORÇAMENTO DE GUERRA
A proposta, de autoria do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e outros nove deputados de vários partidos, é a primeira a ser aprovada com o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e precisa ser votada ainda pelo Senado. O relator do texto foi o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). As regras terão vigência durante o estado de calamidade pública, e os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 serão convalidados. A intenção da proposta é criar um regime extraordinário para facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais, afastando possíveis problemas jurídicos para os servidores que processam as decisões sobre a execução orçamentária.
SOCORRO AOS BANCOS E ESPECULADORES
Apelidada de “orçamento de guerra”, a Proposta de Emenda Constitucional tem sido alvo de críticas, pois representa um socorro a bancos e especuladores que pode ultrapassar a cifra de R$ 600 bilhões. Enquanto isso, mais de 100 milhões de brasileiros padecem diante de uma renda mínima de apenas R$ 600,00 reais. A interpretação dos críticos à PEC é de que a pandemia do coronavírus está sendo usada para salvar os banqueiros. Também é questionada pelo fato de que é vedado emendar a Constituição durante intervenção federal, estado de sítio e de defesa [artigo 60 da CF]. Ou seja, o mesmo deve valer na calamidade pública.