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NO DIA 3 DE NOVEMBRO OS BRASILEIROS COMEMORAM A INSTITUIÇÃO DO DIREITO DE VOTO DA MULHER

Foto do escritor: Alexandre CostaAlexandre Costa

No dia 3 de novembro, o Brasil comemora o Dia da Instituição do Direito e Voto da Mulher. Até 1930, as mulheres brasileiras não podiam votar. A mudança ocorreu com a aprovação de uma lei no Senado. Porém, com a Revolução, as atividades parlamentares foram suspensas e a lei só foi promulgada em fevereiro de 1932. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, as mulheres representam 52,49% do eleitorado em todo Brasil. Duas mulheres paulistanas se destacaram na conquista do voto. Berta Maria Júlia Lutz, filha do famoso cientista Adolfo Lutz, que liderou o movimento decisivo para a aprovação do Novo Código Eleitoral, em 1932; e a médica e primeira mulher eleita deputada federal por São Paulo, Carlota Pereira de Queirós, em 1934, fundadora da Academia Brasileira de Mulheres Médicas. CARLOTA E BERTA Carlota Pereira de Queirós nasceu em 1892 e formou-se em Medicina. Em 1933, elegeu-se deputada por São Paulo para a Assembleia Nacional Constituinte. Sua participação política começou durante a Revolução Constitucionalista de 32, quando organizou um grupo de assistência médica aos combatentes feridos, comandando centenas de mulheres. O primeiro projeto sobre a criação de serviços sociais no país foi de autoria da parlamentar. Berta Lutz nasceu em 1894, formando-se em Zoologia, sendo uma pioneira de sua época. Em 1919, tornou-se secretária do Museu Nacional do Rio de Janeiro, fato de grande repercussão porque o acesso das mulheres ao funcionalismo público era restrito. Em 1922, representou o Brasil na Assembleia Geral da Liga das Mulheres Eleitoras, realizada nos Estados Unidos, e foi eleita vice-presidente da Sociedade Pan-Americana. Em 1936, assumiu a cadeira de deputada na Câmara dos Deputados. DIREITOS E CONQUISTAS Carlota convidou Berta, que na época defendia os direitos jurídicos da mulher, para trabalharem em conjunto na Constituinte de 34. Entre os projetos apresentados, propuseram: a regulamentação do trabalho feminino, a igualdade salarial e a proibição de demissão em razão de gravidez.

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