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MP/RS AJUIZOU AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE PEDE A REVOGAÇÃO DA LEI QUE AUTORIZA O HOMESCHOOLING


O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a revogação da lei que autoriza a prática do ensino domiciliar em Porto Alegre, o chamado homeschooling. A lei foi promulgada em março deste ano e o MP chegou a fazer um pedido liminar, para que a mesma não tivesse eficácia até ser julgada. Porém, o pedido foi negado pela Justiça. Aprovada pela Câmara de Vereadores, a lei foi remetida à apreciação do prefeito. No entanto, Sebastião Melo não vetou e nem sancionou a norma. Como o prazo para análise da mesma se encerrou, a matéria voltou para a Câmara Municipal.


O relator do caso, desembargador Nelson Pacheco, entendeu que a Constituição Federal “não veda de forma absoluta” o ensino domiciliar, exceto nas modalidades unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações. O magistrado aponta que a lei municipal não prevê essas espécies. O mérito da ação ainda não foi julgado. A legislação, mesmo tendo sido aprovada, ainda não entrou em vigor. E, para que isso ocorra, primeiro será necessário regulamentá-la. Ou seja, será preciso definir os instrumentos de avaliação dos estudantes homeschoolers e como as provas serão aplicadas, além de definir os responsáveis por estes procedimentos.


Até agora, apenas uma reunião sobre o assunto foi realizada. A Promotoria de Justiça Regional da Educação de Porto Alegre (Preduc-POA) pretende chamar a Secretaria Municipal de Educação (Smed) e o Conselho Municipal de Educação para reuniões, a fim de fazer o acompanhamento da implementação.


A Procuradoria-Geral de Justiça considera a norma municipal “absolutamente dissonante” do regramento federal já existente, havendo, invasão da competência privativa da União. O MP/RS ainda cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, que se absteve de julgar o mérito da questão, mas entendeu que é “dever do Estado assegurar aos infantes o direito-dever de frequentarem os estabelecimentos regulares de ensino”. Em entrevista ao jornal Zero Hora, a promotora regional da Educação de Porto Alegre, Ana Ferrareze relata que o entendimento dos promotores regionais de educação e da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos foi de que as legislações que tratam do homeschooling, em níveis estaduais e municipais, apresentam vício de origem. Ou seja: tratam de assuntos que competem somente ao Executivo e Legislativo federais.


Para Ana, a frequência na escola é fundamental, pois funciona como um termômetro:

— É, em suma, onde se verificam as mais variadas questões referentes à família, como negligência, abuso, maus tratos. Como saber se aquela criança, não estando em contato com a escola, não está sendo vítima de alguma forma? — questiona a promotora, que, para além da função fiscalizadora, entende a escola como espaço de formação da socialização.

Relembre a lei promulgada na Capital


Na sua decisão, o desembargador pediu que o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, e o presidente da Câmara dos Vereadores, Idenir Cecchim (MDB), prestem informações sobre o assunto. No entanto, não estabeleceu prazo para que isto ocorra.


VETADO PELO GOVERNADOR

Em âmbito regional, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou um projeto de lei que autorizava o ensino domiciliar. Na época, o MP/RS também fez um pedido liminar contra a legislação, que foi acatado pela Justiça. No entanto, quando chegou para a análise do então governador Eduardo Leite, o projeto foi vetado.


CÂMARA DOS DEPUTADOS

Em nível nacional, o projeto de lei que regulamenta a prática do ensino domiciliar também foi aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, com um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que determina que para usufruir do homeschooling, o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, cabendo a mesma acompanhar a evolução do seu aprendizado.


Outra questão importante é o fato de que ao menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível Superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada à escola no momento da matrícula, junto com as certidões criminais da Justiça Federal e estadual ou distrital de ambos.


A matéria ainda será analisada pelo Senado.

 
 

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