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MINISTROS DO STF DECIDEM MANTER RESOLUÇÃO DO TSE QUE PERMITE RETIRADA DE FAKE NEWS DAS REDES SOCIAIS


A sessão extraordinária desta terça-feira (25/10), convocada pela ministra presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, já formou maioria para manter a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite a retirada de fake news das redes sociais, durante o período eleitoral. Até o início da tarde, seis ministros acompanharam o voto do relator Edson Fachin, contrário ao recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e que pretendia suspender trechos da nova resolução.


Dos onze ministros, Ricardo Lewandoski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram com Fachin, enquanto Nunes Marques apresentou voto divergente, seguido por André Mendonça. Os demais ministros devem votar até as 23h59min, quando encerra a sessão virtual extraordinária do Plenário, iniciada a 0h desta terça-feira.


A resolução questionada pela PGR determina que, depois de uma decisão colegiada do TSE para retirada de conteúdo, a Presidência do Tribunal pode estender a deliberação a materiais idênticos republicados. A medida também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos falsos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. Nesses casos, o TSE pode mandar as plataformas retirarem de forma imediata as publicações, sob risco de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.


A PGR alega que seria possível combater a disseminação de desinformação oferecendo informações corretas aos cidadãos. "Por ora, com respaldo no que dispõe a legislação eleitoral, é possível combater notícias falsas disponibilizando ostensivamente aos cidadãos, por diversos meios, os necessários esclarecimentos, as informações fidedignas com as fontes." Augusto Aras, Procurador-Geral da República, considera que o TSE atuou fora de suas atribuições, porque essas regras criam vedação e sanções não previstas em lei. Ele alega também violação à liberdade de manifestação do pensamento.

 
 
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