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Foto do escritorAlexandre Costa

MINISTROS DO STF DECIDEM, POR 10 VOTOS A 1, MANTER VALIDADE DA LEI DAS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da lei que prevê a união de partidos para atuar de maneira unificada, as chamadas federações partidárias. O julgamento, que começou na quinta-feira (3/2) passada, foi retomado na tarde desta quarta-feira (9/2) e o resultado foi quase uma unanimidade. Com isso, as federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano no Brasil.


Com exceção de Nunes Marques, os outros 10 magistrados mantiveram a validade da lei para as próximas eleições e por um período mínimo de quatro anos. O PT havia pedido para que o prazo para a formação das federações fosse estendido até 5 de agosto. Porém, por 6 votos a quatro, os ministros decidiram que a data limite será 31 de maio, mudando a regra atual, que estabelecia o dia 1º de março como limite para as legendas oficializarem o pedido de união.


A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, mas foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, ainda em 2021 os parlamentares restauraram a decisão. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante pelo menos quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesmas regras do funcionamento parlamentar e partidário, diferente das coligações, que duram apenas nas eleições.


VOTOS Votaram a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Somente o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente. Já em relação ao prazo, votaram a favor da data de 31 de maio os ministros: Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux, enquanto Gilmar Mendes, Dias Toffoli Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram pela manutenção da data prevista em lei. Nas eleições de 2022, o prazo será de 6 meses antes do pleito.


ARGUMENTOS DO RELATOR SOBRE O PRAZO

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente nas eleições de 2022. O magistrado ponderou que as federações devam ter as mesmas regras dos partidos, mas que, após receber representantes das legendas, concordou que, nas eleições de 2022, a escassez de tempo poderia trazer dificuldades. “De um lado, temos a isonomia; e de outro, a própria segurança jurídica”, afirmou Barroso, esclarecendo que sua proposta estabelecia um meio termo. "A extensão de prazo até 31 de maio, ela minimiza, dá mais prazo e mais perspectiva de negociações para federações, e minimiza o tratamento desequilibrado entre federações e partidos", destacou ele. "Me parece razoável que a data limite seja o dia 31 de maio”, avaliou.

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