MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES (TSE) APLICA MULTA DE R$ 22,9 MILHÕES AO PL E LIBERA PARTIDOS COLIGADOS
- Alexandre Costa
- 25 de nov. de 2022
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, decidiu negar pedido de anulação de parte dos votos do segundo turno das eleições presidenciais, protocolado na terça-feira (22/11) pelo Partido Liberal (PL). O magistrado considerou que o partido do presidente Jair Bolsonaro praticou litigância de má-fé e aplicou multa de R$ 22,9 milhões à coligação “Pelo Bem do Brasil”.
Também foi determinada a suspensão de repasses do Fundo Partidário para a coligação até o pagamento da multa. Nesta sexta-feira (25/11), os outros dois partidos que compõem a coligação, o Progressistas e o Republicanos, entraram com recurso no TSE, solicitando a suspensão da multa por não terem relação com a ação movida pelo PL. O ministro atendeu o recurso, cabendo apenas ao PL pagar a multa. A sigla ficará com o fundo partidário bloqueado até o pagamento da autuação.
A solicitação do PL pedia a anulação dos votos em 279.336 urnas que entraram em operação antes de 2020 e não poderiam ser auditadas por não possuírem número de série individualizadas. Na avaliação de Alexandre de Moraes, o pedido é ilícito e esdrúxulo e atenta ostensivamente ao Estado Democrático de Direito, realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos.
Na decisão, o ministro rebateu as questões técnicas levantadas pelo PL e afirmou que a sigla não fez o aditamento de supostas irregularidades no primeiro turno e não apresentou indícios que justifiquem a instauração de verificação extraordinária da apuração. Alexandre de Moraes salientou também que todos os modelos de urnas são identificáveis por mecanismos físicos e eletrônicos.
O magistrado afirmou ainda que é “fraudulento” o argumento de que teria ocorrido a violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores em logs da urna. No despacho, o presidente do TSE afirmou que é “totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas” e os argumentos são “absolutamente falsos”.
“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, afirmou Moraes.
Alexandre de Moraes determinou ainda o envio da decisão para corregedoria da Justiça Eleitoral para que a conduta do presidente do PL, Valdemar de Costa Neto, seja avaliada. O objetivo é investigar a responsabilidade pela suposta “finalidade de tumultuar o regime democrático brasileiro”.
Em nota, o PL reiterou o que prevê o Artigo 51 da Lei Eleitoral, obrigando as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral.