por Alexandre Costa (*)
A manifestação contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e contra o governador Eduardo Leite, realizada em frente à sede do Comando Militar do Sul, no Centro Histórico de Porto Alegre, no domingo (14/3), reuniu centenas de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. Aglomerados em volta de uma caixa de som e um microfone colocados entre a Rua dos Andradas e a General Canabarro e empunhando bandeiras do Brasil, os seguidores de Bolsonaro discursavam, exibiam cartazes e faixas com mensagens em defesa de intervenção militar e rechaçando o decreto do governo do estado que impôs medidas restritivas, como forma de frear o crescimento de mortes por covid-19.
Vestidos com roupas verde e amarelo, os manifestantes demonstravam sua idolatria à pátria com o mesmo entusiasmo com que exibiam cartazes com os dizeres 'lockdown não'. Na quarta-feira (10/3), esse mesmo grupo já havia promovido um ato em frente ao Palácio Piratini, que gerou polêmica. Em nenhum momento, os apoiadores do presidente Bolsonaro demonstravam preocupação com a superlotação das UTIs, com a falta de leitos, com o colapso do sistema de saúde ou com a exposição e o eventual risco de contrair o coronavírus.
O Comando Militar do Sul decidiu não se manifestar sobre aglomerações no entorno da sede da instituição. O comandante da Guarda Municipal, Marcelo Nascimento, informou que o efetivo estava atendendo denúncias de aglomeração em parques e praças e fiscalizando irregularidades no comércio. A Brigada Militar informou que o ato havia sido marcado com antecedência.
A manifestação de apoio ao presidente Jair Bolsonaro é uma afronta à ordem pública e à própria democracia. Não há dúvida que o Comando Militar do Sul apoia ou dá guarida ao movimento e às bandeiras que defendem. O tratamento diferenciado dado aos manifestantes que pedem intervenção militar é uma clara demonstração de subserviência e de submissão dos órgãos de segurança ou até mesmo uma demonstração de covardia. A apologia à ditadura militar é crime no Brasil e está previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50) e no próprio Código Penal (artigo 287).
Por outro lado, a manifestação realizada neste domingo demonstra total falta de sensibilidade dos apoiadores de Bolsonaro em relação à dor de quem perdeu um familiar, um amigo, um colega, vitimado pela covid-19. Fechar os olhos para o sofrimento causado pelo luto de milhares de famílias me faz pensar que o coração destas pessoas é de pedra.
Alexandre Costa (*) é proprietário, idealizador e jornalista responsável pelo www.esquinademocratica.com