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JUSTIÇA SUSPENDE PROCESSO DE IMPEACHMENT DE MARCHEZAN POR ENTENDER QUE ELE NÃO TEVE DIREITO À DEFESA


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu suspender o processo de impeachment contra o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, no fim da manhã desta terça-feira (1/9). O juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3a. Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atendeu pedido feito pela defesa de Marchezan, por entender que o prefeito não teve amplo direito de defesa na Comissão Processante da Câmara Municipal. Na decisão, o juiz aponta, entre outros fatores, que não houve a "efetiva apreciação da defesa do impetrante" e que foi vedada a participação de seu procurador na sessão em que fora votado o parecer pelo prosseguimento do processo, na comissão processante.

Jefferson Bernardes/Arquivo PMPA

No dia 5 de agosto, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou a abertura de um processo de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior. Foram 31 votos a favor e quatro contra, sendo que era preciso de uma votação com, no mínimo, 18 votos favoráveis. Marchezan foi denunciado por crime de responsabilidade e infração político-administrativa pelo uso de R$ 3,1 milhões do Fundo Municipal de Saúde para pagar publicidade, inclusive fora do estado, contrariando regras estabelecidas em decreto para a aplicação dos recursos. O processo contra o prefeito foi movido por Nair Berenice da Silva, Andrea Glashester Pires Weber, Carlos Frederico Brandt e Fernanda da Cunha Barth.


Na avaliação do magistrado, “a urgência da medida é evidente, pois o processo tem sido célere, sendo que, se concedida somente ao final, a medida pode já ter perdido seu objeto, além de poder propiciar movimentação Legislativa dispendiosa, desgastante e que poderá ter de ser repetida”. No dia 28 de agosto, a Comissão Processante do Legislativo municipal aprovou o prosseguimento do processo de impeachment de Marchezan. O relatório do vereador Alvoni Medina (Republicanos) apontou a inexistência de nulidade formal na denúncia feita contra prefeito e considerou que a acusação de uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para gastos com publicidade é irrefutável e constitui prática passível de ser considerada crime de responsabilidade, devendo ser analisada pela Câmara de Vereadores.

 
 
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