A decisão de suspender o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que permitia a abertura de igrejas e lotéricas no país é uma demonstração de que o Brasil está acima das decisões irresponsáveis do seu mandatário. A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (27/3), os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro definindo como serviço público essencial atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas. A decisão da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias atende pedido do Ministério Público Federal para que as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem suspensos enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.
Tanto o Município de Caxias quanto a União, como previsto na decisão, não podem tomar qualquer medida que contrarie a recomendação de isolamento social da Organização Mundial da Saúde. Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa de R$ 100 mil. O decreto presidencial, porém, faz uma ressalva em relação aos cultos: segundo o texto publicado no "Diário Oficial da União", o funcionamento da "atividade religiosa de qualquer natureza" deverá obedecer as "determinações do Ministério da Saúde". "O decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. O autor da ação é o procurador da República Julio José Araujo Junior.
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