A Justiça determinou que Prefeitura apresente em até 10 dias um plano de prevenção contra enchentes, com mapeamento das áreas de risco, drenagem dos bairros, limpeza e desinfecção de regiões atingidas e fornecimento de água e luz. A decisão do juiz substituto Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, foi motivada por uma ação civil pública feita pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – SIMPA, com a Central Única dos Trabalhadores – CUT, pela Federação Gaúcha das Uniões e Associações de Moradores e Entidades Comunitárias – FEGAMEC, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, pela Associação de Juristas pela Democracia – AJURD.
Ação foi protocolada no último dia 7 de junho e aponta omissão e uma série de erros e falhas na manutenção do sistema de proteção contra cheias da cidade. Os técnicos do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) alertaram para os riscos que a cidade corria, após constatarem falhas na vedação das comportas que protegem a zona central de Porto Alegre, na enchente de setembro de 2023.
A liminar obriga o prefeito Sebastião Melo a responder com ações ao desastre que a sua própria gestão, em larga medida, causou. Na decisão, o juiz menciona a responsabilidade do governo municipal em proteger a população e manter nas devidas condições de funcionamento o sistema de proteção contra enchentes de Porto Alegre, composto por diques, comportas, casas de bombas e o Muro da Mauá.
O despacho judicial concede à Prefeitura o prazo de defesa de 30 dias, incluindo a opção de audiência de mediação para eventual autocomposição do litígio. O plano a ser apresentado pela Prefeitura deve conter “ações de resposta, restauração e de recuperação previstas para os casos de inundações/enchentes, com especificações de quais medidas efetivamente já foram implementadas e qual o cronograma das futuras medidas a serem implementadas, no que diz respeito à remoção de fontes de perigo; ao suprimento e à distribuição de água potável e de energia elétrica; à limpeza urbana, desinfecção e desinfecção do cenário de desastre; ao esgotamento sanitário e aos escoamento/drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros do Município”.
Além da ação civil pública, as entidades afirmam que é preciso denunciar politicamente e sancionar administrativa, civil e criminalmente os responsáveis pela falta de cuidado com a cidade.