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Foto do escritorAlexandre Costa

Justiça defere pedido da Defensoria em ação de carros danificados durante enchente em estacionamentos de Porto Alegre

A 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS deferiu, na noite de hoje de quarta-feira (5/6), a Ação Civil Pública (ACP) interposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul contra a Estapar e a Porto Seguro, após as empresas anunciarem que não irão ressarcir os proprietários que tiveram veículos alagados nos estacionamentos do Aeroporto Salgado Filho e na região do pátio do hotel Deville Prime, em Porto Alegre. A decisão é da juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva.


A Estapar, uma das maiores empresas de estacionamentos privados do Brasil, e a companhia de seguros Porto Seguro, parceira da marca, são ré e corré, respectivamente, em uma ação que pode chegar a R$ 10 milhões.


No despacho, a juíza determinou que a Estapar, junte aos autos, no prazo de 15 dias, a relação dos consumidores afetados com dados que permitam a sua identificação, constando como elementos mínimos o nome, o número do documento de identificação e o contato registrado. Também terá que agregar, neste mesmo prazo, a relação dos bens danificados com referência aos consumidores proprietários e a extensão dos danos, constando como elementos mínimos se o bem foi identificado como “parcialmente danificado” ou com “perda total”. As duas empresas terão que apresentar todos os documentos e contratos que demonstrem a relação negocial entre elas.


A decisão determina, ainda, que a empresa ré se abstenha de cobrar, ao menos por ora, quaisquer tarifas dos consumidores com veículos estacionados nas unidades afetadas desde 29/04/2024, data em que se intensificaram os eventos climáticos que tiveram início em 27/04/2024. No despacho, a magistrada estabeleceu que a Estapar não condicione a liberação e/ou devolução dos veículos que se encontram sob sua guarda e depósito ao pagamento de qualquer importância ou valor.


A juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.


A ação foi ajuizada pelo defensor público dirigente do Núcleo de Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, na terça-feira (4/6). A Defensoria pede R$10 milhões por danos coletivos, além de reparações por quatro tipos de danos individuais pela Estapar e Porto Seguro. "As empresas deixaram de adotar medidas que poderiam minorar ou até mesmo impedir danos, em alguns casos", citou Kirchner. O defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, cita, que a decisão da Companhia “viola direta e flagrantemente a legislação nacional, em especial no que respeita ao regramento de proteção do consumidor”.


Kirchner destaca que a conduta das requeridas foi insuficiente para conter e minimizar os prejuízos: “O evento climático que levou ao alagamento nos estacionamentos administrados pela fornecedora teve início no Estado do Rio Grande do Sul em 27/04/2024, com intensificação em 29/04/2024 e maior impacto em Porto Alegre a partir de 01/05/2024, sendo que as operações do Aeroporto Salgado Filho foram oficialmente interrompidas apenas as 20h30min de 03/05/2024".


O defensor aponta que, durante esse período, a Estapar ignorou os alertas dos poderes públicos e da meteorologia e continuou admitindo o acesso de veículos em suas dependências. "A empresa só expediu comunicado para que os clientes retirassem os veículos às 22h50min do dia 03/05/2024, quando muitos consumidores já não conseguiam cumprir com o chamamento público. Além disso, não há indícios de adoção de condutas diretas e eficientes de contenção de danos.”


Conforme Felipe Kirchner, “a conduta das fornecedoras caracterizam abuso de direito, nos termos do artigo 187 do CC, eis que abusaram de posição jurídica vantajosa em sua conduta com os consumidores, especialmente porque ignoraram o balanceamento de ônus e bônus do negócio que estruturam e visaram transferir os riscos do seu negócio para os consumidores.”


Segundo o defensor, “embora a ação vá beneficiar todos os consumidores, entre os afetados há muitos vulneráveis do ponto de vista econômico, em especial aqueles que não tem cobertura securitária própria e que, em face da conduta das fornecedores que tentam se isentar das suas responsabilidades, não terão como arcar com o prejuízo ocasionado". A Defensoria Pública se preocupou, ainda, com a harmonização dos interesses entre consumidores e fornecedores, sendo os valores requeridos compatíveis com os danos experimentados pela coletividade e com o porte econômico-financeiro das fornecedoras, que conforme os seus próprios sites, se constituem nas lideres em seus segmentos de atividades.

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