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JULGAMENTO DA SUSPEIÇÃO DE MORO NO STF É ADIADA, APÓS PEDIDO DE VISTAS DE MINISTRO NUNES MARQUES

Foto do escritor: Alexandre CostaAlexandre Costa

A sessão do julgamento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, retomada nesta terça-feira (9/3) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspenso após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques e não há data para ser retomado. O julgamento foi suspenso com placar de 2 a 2. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela suspeição. O processo estava suspenso por pedido de vista do próprio ministro. Fachin, entretanto, apresentou questão de ordem ao presidente da corte, Luiz Fux, argumentando que o HC havia perdido o objeto. Por isso, pediu o adiamento do julgamento.


Antes de Gilmar Mendes pedir vistas do processo, em 2018, o relator, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia já haviam votado contra a suspeição de Moro. A ministra Cármen Lúcia afirmou na sessão desta terça-feira que vai votar depois de Nunes e sinalizou que poderá mudar o seu entendimento. No início da sessão desta terça, a Segunda Turma decidiu dar prosseguimento ao julgamento, após votação por 4 votos a 1, na qual apenas Fachin defendia o adiamento. Prevaleceu o entendimento, firmado em dezembro de 2018, de que o Habeas Corpus que discute a suspeição de Moro não seria afetado ao Plenário.


DECISÃO DE FACHIN

Na segunda (8/3), o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava-Jato, anulou todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, a partir do recebimento da denúncia em quatro processos contra Lula e, por consequência, declarou a “perda de objeto” de 14 processos que tramitam no STF, questionando se o ex-juiz Sergio Moro foi parcial na condução das ações contra o ex-presidente. Com isso, as condenações de Lula foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, podendo ser candidato novamente. Os autos, que estavam no Paraná, devem agora ser enviados para a Justiça Federal de Brasília. Depois da decisão, Fachin declarou que a ideia é preservar o "legado" da "lava jato" e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná.


SUSPEIÇÃO O ministro Gilmar Mendes se posicionou pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos contra o ex-presidente Lula na Lava Jato, com a anulação de todos os atos decisórios no âmbito da ação penal, e que seja responsável pelas custas dos processos. Em seu depoimento, Gilmar Mendes leu trechos de diálogos entre procuradores da força-tarefa que envolvem também Sergio Moro e definiu a Lava Jato como "o maior maior escândalo judicial da nossa história". O ministro foi enfático ao afirmar que “Não se combate crime cometendo crime”.


Gilmar Mendes destacou que não é a primeira vez que a imparcialidade de Moro foi questionada. Em agosto de 2020, a Segunda Turma do Supremo ordenou o desentranhamento da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci de ação em que Lula é acusado de receber dinheiro da Odebrecht para comprar um terreno para o Instituto Lula. De acordo com os ministros, o então juiz perdeu a imparcialidade ao juntar, de ofício, a delação no processo. No mesmo mês, a Segunda Turma do STF anulou sentença condenatória de Moro no caso Banestado, por entender que o magistrado que homologa acordo de delação premiada não deve participar das negociações feitas entre as partes, muito menos tomar depoimento de um dos envolvidos. Segundo o ministro, os atos praticados por Sergio Moro não permitem manter a percepção de que o julgamento de Lula foi feito por um juiz destituído de todo e qualquer preconceito quanto à sua culpabilidade.


Em seu voto, Gilmar Mendes voltou a criticar a Lava-Jato do Paraná e do Rio de Janeiro e defendeu mudanças na estrutura da Justiça Federal. Ele lembrou o processo que está no STF questionando a criação do juiz de garantias, que dividiria as atribuições concentradas atualmente em apenas um juiz. A medida foi aprovada pelo Congresso, mas suspensa pelo ministro Luiz Fux, do STF, que ainda não levou o caso para análise do plenário da Corte.

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