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Foto do escritorAlexandre Costa

Intercept Brasil: Governo topa fazer negócio com 18 empresas cujos donos estão na lista suja do trabalho escravo

Matéria publicada pelo site https://www.intercept.com.br/, nesta quarta-feira (3/7), aborda questões relacionadas ao trabalho escravo no Brasil. Assinada por Bianca Pyl e Marcelo Soares, a reportagem revela a existência de uma lista lista suja com 471 pessoas físicas e 179 pessoas jurídicas, sendo que pelo menos 85 dessas pessoas físicas aparecem formalmente no quadro societário de ao menos uma empresa. A cada 10 nomes na lista suja, sete são de pessoas físicas. Por conta da manobra em que pessoas físicas assumem a responsabilidade para livrar pessoas jurídicas, empresas seguem atuando, inclusive 18 delas são fornecedoras do próprio Governo Federal. Um levantamento feito pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais mostrou que, de cada 100 casos de trabalho escravo que chegaram à justiça no Brasil, só quatro são condenados definitivamente. O crime de trabalho escravo está previsto no art. 149 do Código Penal e define trabalho análogo ao escravo como aquele em que as pessoas são submetidas a jornadas exaustivas, a trabalhos forçados, condições degradantes e são impedidas de deixar o local de trabalho por conta de dívida contraída com empregador ou por ameaça e coerção. O Brasil também é signatário do Estatuto de Roma, desde 2002. Com isso, o crime de trabalho escravo é considerado “crime contra a humanidade”. Além disso, o Ministério Público do Trabalho publicou nota técnica, em 2022, defendendo que o crime é imprescritível.


De 2008 a 2019, 2.679 réus foram denunciados pela prática de trabalho escravo no Brasil. Somente 112 foram condenados definitivamente.  A maioria dos réus foi absolvida em primeira instância,  e quase metade das absolvições se deu por falta de provas. 


Manobras como a contratação de pequenas empresas por meio de terceirizações servem para ocultar o trabalho escravo, dificultando a identificação da ponta de cima da cadeia produtiva. Quem entra na lista suja é a empresa terceirizada, que contratou diretamente os trabalhadores, e não a beneficiária final da cadeia produtiva, como aconteceu com as vinícolas na Serra Gaúcha que forneciam para Aurora, Salton e Cooperativa Garibaldi. Quem entrou para a lista suja foi a empresa prestadora de serviço Fênix Serviços de Apoio Administrativo.


A lei não obriga nenhuma instituição a negar contratos e empréstimos a quem aparece na lista suja. No entanto, um grupo de empresas que assinaram o Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, criado em 2005 – mais de 400 empresas, cerca de 30% do PIB nacional –, se compromete a não fazer negócios com quem aparece no cadastro. Um projeto de lei dos senadores Marcos do Val, do Podemos, e Eduardo Girão, do Novo, quer proibir empresas brasileiras de fazer qualquer transação comercial com empresas estrangeiras condenadas por trabalho escravo. O texto avança no Congresso Nacional, mas resta saber por que a mesma restrição não se aplica a empresas brasileiras.

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