O site conjur.com.br publicou matéria, no final da tarde de sexta-feira (15/10), sobre a condenação do general da reserva Paulo Chagas por danos morais ao desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após ofendê-lo nas redes sociais, em 2018. Na ocasião, durante plantão, o desembargador determinou a soltura do ex-presidente Lula, que à época estava preso em Curitiba.
O general chamou Favreto de "petralha irresponsável" e "apaixonado pelo ladrão maior" e sugeriu ainda que lhe fossem dados "croques" terapêuticos. Chagas disse aos seus seguidores que seria fácil encontrar o desembargador para que fosse demonstrada, "com a veemência cabível, a nossa opinião sobre ele e sua irresponsabilidade". Devido ao abuso do direito à liberdade de expressão, o 5º Grupo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o general da reserva Paulo Chagas a indenizar em R$ 25 mil o desembargador Favreto.
Em janeiro deste ano, a 16ª Vara Cível de Porto Alegre considerou que as manifestações extrapolaram a mera crítica e tiveram valor depreciativo. Por isso, o general foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais. O caso foi levado ao TJ-RS. O julgamento havia sido iniciado pela 10ª Câmara Cível, mas foi suspenso na última semana, já que a decisão não foi unânime. O caso foi retomado nesta quinta-feira (14/10), desta vez reunidas a 9ª e 10ª Câmaras Cíveis, formando o 5º Grupo. A maioria dos desembargadores seguiu a divergência inaugurada pela desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, que votou por manter a condenação e apenas diminuir o valor da indenização.
Também nesta quinta, Favreto já havia conseguido outra vitória em caso semelhante. O 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou um advogado a indenizar o magistrado em R$ 2,5 mil, devido a ofensas relacionadas à mesma decisão judicial. No último mês, o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) também foi condenado a indenizar Favreto — em R$ 50 mil — após divulgar nas redes sociais o número de telefone do magistrado responsável pelo Habeas Corpus em favor de Lula.
COM INFORMAÇÕES DO CONJUR