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Facebook consegue decisão temporária que permite uso da marca Meta no Brasil

A Meta, controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp, conseguiu uma liminar que suspende temporariamente a decisão que a obrigava a deixar de usar a marca no Brasil.

A Justiça de São Paulo reverteu a determinação que proibia a empresa de usar a marca no país, em função do pedido da empresa brasileira Meta Serviços em Informática, devido aos mais de 100 processos judiciais em que consta como ré de forma indevida, pois deveriam ser destinados à empresa americana. O desembargador Heraldo de Oliveira Silva reverteu a determinação, atendendo a alegação da Meta americana de que a proibição "pode repercutir diretamente na disponibilização dos seus serviços de redes sociais no país".


Em sua decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu 30 dias para que a Meta Platforms deixasse de usar a marca no país e definiu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A Meta Serviços em Informática diz que foi fundada em 1990 e que pediu registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 1996, sendo concedido em 2008. A controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp passou a se chamar Meta Platforms em 28 de outubro de 2021, em meio a uma mudança na empresa para apostar no chamado metaverso.


Os escritórios Salomão Advogados, Dannemann e Paixão Côrtes representam a Meta neste caso.

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