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Foto do escritorAlexandre Costa

ENTIDADES DENUNCIAM USO DOS TRIBUNAIS MILITARES JUNTO À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Na terça-feira (15/3) foi realizada uma audiência sobre a situação da justiça militar no Brasil, organizada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a pedido da Conectas, do IDDD e outras três entidades. Foram apresentadas denúncias sobre o uso que vem sendo dado aos tribunais militares no país e os riscos à vida de civis e à democracia. A audiência acontece ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) debate o papel da justiça militar no Brasil. Seis ações sobre a matéria tramitam na Corte, dentre elas a ADI 5032, focada no uso dos tribunais militares para julgar agentes das Forças Armadas que cometem crimes no exercício de atividades atípicas, como as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

O uso dos tribunais militares para processar agentes das Forças Armadas que cometem crimes em atividades de segurança pública é incompatível com os valores constitucionais


Abaixo segue a matéria do site do Conectas

Agentes das Forças Armadas que cometem crimes no exercício de atividades militares atípicas, especialmente no âmbito da segurança pública, como é o caso das GLOs (garantias da lei e da ordem), não podem ser julgados pelos tribunais da Justiça Militar. É o que pede a ADI 5032 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), apresentada, em 2013, pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF (Supremo Tribunal Federal). Portanto, o STF tem pela frente a tarefa de garantir os direitos fundamentais e reforçar o papel constitucional das Forças Armadas no Brasil.


Se um militar praticar o crime de tortura contra uma pessoa civil durante uma operação do Exército, ele deve ser investigado e processado pela Justiça Comum, dentro de um ação independente. Entende-se que a extensão da competência da Justiça Militar para julgar essas situações, coloca o Brasil como um violador de suas próprias leis e de tratados internacionais de direitos humanos.


Vale ressaltar que o controle democrático sobre as forças militares limita a jurisdição militar ao princípio da especialidade, ou seja, a Justiça Militar deverá apenas proteger bens jurídicos exclusivamente ligados às Forças Armadas. Não pode a lei, portanto, tornar todos os crimes militares simplesmente pelo fato de que foram cometidos por integrantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Se isso ocorrer, tem-se uma expansão desproporcional do ditame constitucional.


Conectas, em parceiria com Ministério Público Militar, Tortura Nunca Mais, Defensoria Pública da União e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, é amicus curie na ADI 5032. Para as organizações, uma GLO, por exemplo, não há órgão de polícia judiciária pré-determinado e que existe uma ineficiência da administração do sistema de apuração e responsabilização dos militares pela prática de atos ilícitos.


Além da ADI 5032, a ADPF 289 — sobre o julgamento de civis em tribunais militares — e a ADI 5901 — sobre o uso dos tribunais militares para julgar agentes das Forças Armadas que atentem contra à vida de civis — são outras ações no STF que colocam em discussão o papel dos tribunais da Justiça Militar no regime democrático brasileiro.

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