
A campanha eleitoral iniciou oficialmente nesta segunda-feira (31/8) nos 5.570 municípios do Brasil. Atualmente, o país tem 147.918.483 eleitores aptos a exercerem o voto em todo país. As exceções são Brasília, por ser Distrito Federal; e o Arquipélago de Fernando de Noronha, único distrito estadual do Brasil. Em 2018, o Rio Grande do Sul contabilizava 8,3 milhões de eleitores aptos a participarem do sufrágio obrigatório, distribuídos nas 497 cidades gaúchas. O maior número de eleitores gaúchos está em Porto Alegre, capital do estado, onde 1.086.726 pessoas estão em dia com a Justiça Eleitoral.
O primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro e, em caso de segundo turno, os eleitores voltam às urnas para escolherem o prefeito, duas semanas depois, no dia 29 de novembro. A alteração das datas se deu em função da pandemia de coronavírus. Ainda não há definição sobre alterações nas regras envolvendo atividades como comícios e passeatas. Mudanças neste sentido são competência do Congresso. Em razão da covid-19, a tendência é de que a eleição deste ano proíba a realização de comícios, de caminhadas e de atividades que possam resultar em aglomeração de pessoas.
O período para a realização das convenções partidárias, definição de coligações e escolha dos candidatos iniciou hoje e vai até o dia 16 de setembro. A abertura para o período de registro das candidaturas vai até o dia 26 de setembro e, no dia seguinte, 27 de setembro, começam as propagandas no horário eleitoral. Além da adaptação do calendário eleitoral à pandemia de coronavírus, a Justiça Eleitoral adotou uma série de mudanças que começam a vigorar neste ano, como o fim das coligações para cargos proporcionais (vereadores). Até então, diferentes partidos podiam se unir em blocos para aumentar as chances de vitória. Agora, as siglas terão de concorrer sozinhas. A mudança faz com que os chamados puxadores de voto tenham menos influência nas urnas.
Além de suspender a biometria, como medida de prevenção à disseminação do covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ampliar em uma hora o período de votação, para compensar a necessidade de distanciamento social. A votação será das 7h às 17h, com preferência para que pessoas acima de 60 anos ou integrantes de grupos de risco votem entre 7h e 10h.

USO DA INTERNET A Justiça Eleitoral terá novas regras em relação ao uso da internet na campanha eleitoral para coibir a desinformação e uso abusivo de aplicativos. A contratação de disparo em massa de mensagens via aplicativos como Whatsapp e Telegram. estão proibidos. Também está proibido o envio manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet. Neste ano, todas as páginas e contas oficiais dos candidatos na internet e nas redes sociais devem ser informadas à Justiça Eleitoral e devem fazer parte do registro da candidatura. É permitido o envio de propaganda por meio de aplicativos, desde que realizado a partir de contatos cadastrados de forma gratuita pelo candidato ou partido. Os candidatos serão responsáveis pelo envio das mensagens e os destinatários têm o direito de sair da lista, se assim desejar
IMPULSIONAMENTO DE MENSAGENS
O impulsionamento de conteúdo é permitido, desde que esteja identificado e só pode ser feito por meio de contas oficiais do candidato, do partido ou da coligação. O que está proibido é a contratação de empresa ou agência terceirizada para realizar o serviço. Segundo o TSE, o impulsionamento é o mecanismo ou serviço que potencializa o alcance de determinada informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao conteúdo.
LIVES ESTÃO PROIBIDA
O TSE decidiu, ainda, que os candidatos não podem participar de lives (transmissões ao vivo) promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral, apelidadas de "livemícios". Desde de 2019, o crime está previsto no Código Eleitoral, por iniciativa do Congresso. As pessoas que, "comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”, podem cumprir pena de dois a oito anos de prisão. No entanto, o crime já está previsto pelo Código Eleitoral, tipificado como crime de calúnia, com pena de até dois anos de reclusão.
FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
O Fundo Eleitoral vai distribuir R$ 2 bilhões aos 33 partidos brasileiros. A verba será dividida a partir de critérios sobre os válidos e a bancada de cada sigla no Congresso. O PT (R$ 201 milhões), seguido do PSL (R$ 199 milhões) e do MDB (R$ 148 milhões) terão direito a maior parte dos recursos. O Novo e PRTB abriram mão do recurso público.
TEMPO DE RÁDIO E TV
A partir da apresentação de todos os pedidos de candidaturas, em 26 de setembro, a Justiça Eleitoral dará início ao processamento dos dados, incluindo os tempos de cada candidato. No caso da disputa para prefeito, o cálculo depende das coligações. Para os candidatos a vereador, depende do tempo de cada partido, levando em conta o número de deputados federais das agremiações. O PSL e o PT terão maior tempo de rádio e TV.
RAÇA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de TV das campanhas eleitorais deverá seguir a mesma proporção das candidaturas de pessoas negras (pretas e pardas) e brancas apresentadas na eleição.
GÊNERO
Ao menos 30% do tempo destinado à disputa a vereador deverá ser usado para divulgar candidaturas de mulheres, mesma proporção usada para as candidaturas de cada partido e para o financiamento de campanha.Segundo a regra, aprovada pelo plenário, cada legenda deve destinar em 2020 recursos e tempo de TV no percentual mínimo correspondente à quantidade de candidatos negros que apresentou nas Eleições Municipais de 2016. Ou seja, se o partido teve 20% de candidatos negros em 2016, obrigatoriamente deve repassar 20% do Fundo e do tempo de rádio e TV a candidatos negros, independentemente do número de candidaturas que apresente neste ano. A votação foi pautada a partir de uma consulta da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Ela defendia, além da proporcionalidade, que fossem reservadas cotas de 30% para candidaturas de pessoas negras, o que foi rejeitado no plenário.
DISTRITO FEDERAL
Os eleitores do Distrito Federal elegem o governador e este dirige a capital federal, Brasília. Também cabe a ele indicar os representantes das macrorregiões do DF. Cada macrorregião é dividida em outras microrregiões, que também têm seus representantes indicados. A Prefeitura do Distrito Federal foi criada em 1960 e o primeiro prefeito foi Israel Pinheiro da Silva -, durando até outubro de 1969. Após esse período, exatamente no dia 17 de outubro, foi criado o Governo do Distrito Federal, que substituiu a prefeitura. O primeiro governador foi Hélio Prates da Silveira. Até 1990, o governador e os prefeitos eram eleitos pelo Governo Federal. Naquele ano, ocorreram as primeiras eleições para governador e deputados. Deputados Distritais, é claro. Mesmo sem eleições municipais, os cidadãos do DF podem ser convocados para serem mesários. Em 2008, por exemplo, 3.878 pessoas foram chamadas para trabalhar no dia do pleito, mesmo sem votar, pois há a necessidade de justificativa do voto para eleitores de fora do DF que estão na região no dia. Muitas pessoas questionam: mas a capital brasileira é Estado ou Município? Segundo o texto constitucional, o Distrito Federal é uma unidade da Federação que é um Estado e também um município, com as competências legislativas reservadas aos dois. Daí a natureza singular de Brasília.

FERNANDO DE NORONHA
Em 2014, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) unificou a eleição do único distrito estadual do Brasil, o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). Como não há eleição para prefeito, os moradores elegem o Conselho Distrital no mesmo processo das eleições gerais, para presidente, senadores, governadores e deputados estaduais e federais. Semelhante a uma câmara de vereadores, mas sem poder para legislar, o Conselho Distrital de Fernando de Noronha é composto por sete conselheiros. Escolhidos a cada quatro anos, eles têm a prerrogativa de fiscalizar a administração da ilha e deliberar sobre temas como saúde, educação, orçamento público e habitação, por exemplo.
