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DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BOLSONARO NÃO PODE SER DENUNCIADO PELO CRIME DAS "RACHADINHAS"

Foto do escritor: Alexandre CostaAlexandre Costa

De acordo com o artigo 86 da Constituição Federal, o "Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Isso quer dizer que Jair Bolsonaro não poderá ser indiciado por crimes anteriores ou que não tenham relação com o seu mandato. Enquanto ocupar o cargo de presidente da República, Bolsonaro não será responsabilizado criminalmente pelo crime de peculato (apropriação de dinheiro e bens públicos para proveito próprio ou alheio), em função da imunidade presidencial.


Caso confirmado o crime de peculato, Bolsonaro só responderá na Justiça comum quando deixar a Presidência. A prescrição do crime segue suspensa até a data. No entanto, a responsabilização poderá ocorrer, pois a investigação é anterior à denúncia. O caso é semelhante ao que ocorreu com o ex-presidente Michel Temer (MDB), em 2017, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizou a abertura de uma investigação contra o então presidente por um suposto crime cometido em 2014. A acusação era de que Temer teria recebido R$ 10 milhões de executivos da Odebrecht para auxiliar na campanha de Paulo Skaf (MDB) ao governo de São Paulo nas eleições daquele ano.

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