COVID-19: PORTO ALEGRE ADOTA RESTRIÇÕES NA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, NO TRANSPORTE E NO COMÉRCIO
- Alexandre Costa
- 6 de jul. de 2020
- 3 min de leitura

A partir desta terça-feira (7/7), entra em vigor um decreto publicado pela Prefeitura de Porto Alegre, com restrições de circulação de pessoas e de serviços na cidade, em função da pandemia de coronavírus. Além do fechamento temporário de parques, da redução dos espaços para estacionamento e das novas limitações aos estabelecimentos comerciais, também estão previstas mudanças no transporte coletivo. As mudanças foram adotadas em função do aumento no número de internações de pacientes com covid-19 nas UTIs da cidade. Na sexta-feira (3/7), o total de pessoas internadas chegou a 175, superando o teto estipulado para a primeira fase de preparação da cidade contra a pandemia, que é de 174 internações. No sábado, o número de internados subiu para 177, retornando a 175 pacientes internados, no domingo.

Em caso de descumprimento das regras, a Guarda Municipal está orientada a aplicar multa. A previsão é de que as mudanças tenham duração de pelo menos 15 dias. Entre as estratégias adotadas pela Prefeitura para desestimular a circulação de pessoas nas ruas da capital gaúcha estão a proibição de estacionamento nas áreas de zona azul e a suspensão do vale-transporte de trabalhadores de setores não-essenciais a partir de quinta-feira (9/7). No fim de semana, a Prefeitura se antecipou ao decreto e bloqueio, já no sábado, o acesso aos parques municipais e ao trecho 1 da orla do Guaíba.

Parques e praças
Fica proibido o acesso do público aos parques Moacyr Scliar, Chico Mendes, Germânia, Gabriel Knijnik e Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia). O comércio de ambulantes em parques e praças também fica vedado.
Estacionamentos públicos
Estão fechados desde sábado (4) os bolsões e estacionamentos públicos. Quem desrespeitar o bloqueio será multado em R$ 195,23 e terá cinco pontos acrescidos na Carteira Nacional de Habilitação.
Área Azul
Quem estacionar entre às 7h e 19h em uma das 5 mil vagas da Área Azul será multado em R$ 195,23 e levará cinco pontos na CNH, além de sofrer remoção do veículo. As vagas em torno de hospitais continuarão em operação.
Vale Transporte
Os vales-transportes dos funcionários das atividades suspensas pelo decreto serão bloqueados a partir do dia 9, e os ônibus não aceitarão pagamento em dinheiro entre as 6h e 10h.
Mercado Público e Mercado Bom Fim
Permitido apenas o sistema de telentrega. Os estabelecimentos do ramo de alimentação com acesso externo (porta para a rua), também podem funcionar pelo sistema pague e leve (takeaway) e fica autorizado o funcionamento das lotéricas com acesso externo e um cliente para cada atendente.
Super e hipermercados
Controle de acesso na entrada, lotação máxima de 50% do estabelecimento e do estacionamento, além de recomendação para que apenas uma pessoa por família acesse o estabelecimento.
Academias
Fica proibido o funcionamento, inclusive em shoppings, condomínios e clubes sociais, salvo apenas para treinamento físico de atletas profissionais contratados.
Comércio e serviços
Somente estão autorizados a funcionar setores considerados essenciais e os expressamente permitidos pelo Artigo 13 do Decreto nº 20.625 (indústria de produtos perecíveis, óticas, lavanderias, etc). Ficam fechados salões de beleza e barbearias, comércio e serviço de chips e aparelhos telefônicos e comércio de veículos.
Ferragens e comércio de materiais de construção
Podem abrir com equipes reduzidas e restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada atendente. É proibida a formação de filas, internas ou externas, e a aglomeração de pessoas.
Missas e cultos
Não poderão ocorrer de forma presencial. Esses evento devem ser realizados por meio de "captação audiovisual", com o ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica responsável pela transmissão.