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CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFRGS APROVA PARECER QUE SUGERE DESTITUIÇÃO DO REITOR CARLOS BULHÕES


Depois de uma nomeação polêmica em 2020 para ocupar o cargo de reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2020, ignorando o resultado das urnas, quando ficou em terceiro lugar, o professor do Instituto de Pesquisas Hidráulicas, Carlos Bulhões corre o risco de ser destituído do cargo. Na última sexta-feira (30/7), o Conselho Universitário (Consun) da UFRGS aprovou parecer que sugere o afastamento do reitor, com 55 votos favoráveis e apenas seis contrários.


O documento é o ponto de partida para dar início ao processo de destituição do reitor Carlos Bulhões, dependendo ainda de decisão do Ministério da Educação. A justificativa do Consun para o pedido de afastamento está baseado no fato do reitor não ter desfeito a reestruturação administrativa que executou ao tomar posse, em setembro do ano passado, já que as mudanças não foram avalizadas pelo conselho. Já a reitoria defende que tais alterações são prerrogativa do reitor. Uma nova reunião foi convocada para 13 de agosto, quando será votada uma recomendação oficial pelo afastamento de Bulhões.


Após ser nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, a comunidade acadêmica organizou diversos protestos em repúdio à decisão e ao desrespeito ao processo democrático para escolha do reitor da UFRGS. Como o presidente não é obrigado a escolher o primeiro colocado na votação interna para o cargo, Carlos Bulhões assumiu o cargo, apesar do constrangimento. O reitor também é alvo de requerimento que apura possível infração às regras de vestibular. Em documento obtido pela Rádio Guaíba, a vice-reitora da UFRGS, Patrícia Pranke, apresenta evidências de que Bulhões interferiu em favor de um candidato que perdeu a data da matrícula por motivos de saúde. Até o momento, não se comprovou vínculo entre Bulhões e o estudante.

O Parecer nº 080/2021 do Consun foi elaborado por uma Comissão Especial designada para analisar o descumprimento pelo reitor da Resolução nº 062 do órgão, determinando que a Reitoria deveria desfazer a reestruturação administrativa efetuada por Bulhões ao tomar posse, promovendo alterações, fusões, criações e extinções de Pró-Reitorias e departamentos na universidade. A justificativa do Consun é de que as mudanças não haviam sido avalizadas pelo órgão. A resolução dava um prazo de 30 dias para o reitor voltar à organização anterior a sua posse, o que não ocorreu.


De acordo com o parecer, a reforma deveria ter sido submetida e aprovada pelo Consun, conforme prev|ê o estatuto. “O Regimento Geral da UFRGS, ao especificar hipóteses em que as opções do gestor precisam de ‘aprovação’ (e não homologação) superior pelo CONSUN, reforça a tese de que a competência pressupõe a tríade do exame de legalidade, competência e oportunidade pelo órgão superior. Quanto à consequência da falta do Regimento Interno da Reitoria e ao eventual impedimento do exame da matéria pelo CONSUN (matéria que seria então ‘reservada’ ao Regimento Interno da Reitoria), o próprio Regimento da UFRGS assevera, no Art. 212, que os ‘casos omissos neste Regimento Geral serão decididos pelo CONSUN’, não havendo ‘extrapolação’ de competências, e sim deliberação a ser cumprida”, ressalta o documento.


O texto também destaca que o reitor Bulhões teria a oportunidade de vetar a resolução 62, mas não o fez, o que tornaria obrigatório que ele cumprisse a determinação do Consun de desfazer a reforma administrativa. “Comprovada a materialidade dos fatos e a autoria pelo Reitor Carlos André Bulhões Mendes de um descumprimento inédito na história da UFRGS à determinação expressa do CONSUN na Res. nº 62/2021, de 12.03.2021, é mister que o CONSUN tome medidas fortes e pedagógicas de forma a evitar a perenização do descumprimento e a reincidência em futuras decisões do órgão máximo da UFRGS”, esclarece o parecer.


Além da destituição de Bulhões do cargo, o documento também pede o encaminhamento de uma representação ao Ministério Público Federal para apurar indícios de violação dos princípios da legalidade e publicidade e o pedido de instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o reitor em razão do descumprimento da Resolução nº 62. O parecer também exige a reversão imediata da reforma administrativa.


Em nota divulgada na noite desta sexta (confira a íntegra no final), a Reitoria da UFRGS defende que as alterações da estrutura interna da universidade são prerrogativa do reitor e argumenta que “nenhum dos reitores anteriores pediu permissão ao Consun antes de realizar alguma alteração”. A atual administração também indica que não retomará a antiga estrutura, ao defender que qualquer mudança “acarretará em enormes prejuízos por conta do risco de perder programas em andamento nas novas estruturas já estabelecidas”. Quanto aos encaminhamentos ao MPF e ao MEC, a Reitoria garante não temer as reclamações, “pois todas as medidas administrativas tomadas ocorreram dentro da legalidade”.

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