top of page

CANDIDATURA DE LEITE À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PODE ESBARRAR EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Foto do escritor: Alexandre CostaAlexandre Costa

As pretensões políticas do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), de concorrer à Presidência da República, em 2022, podem esbarrar em uma decisão judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou um acórdão sobre um contrato com o Instituto de Desenvolvimento Gerencial (IGD), considerado ilegal, quando era prefeito de Pelotas, em 2014. Além de ficar inelegível por oito anos, Leite poderá ser obrigado a devolver o valor desembolsado pelos cofres públicos, cerca de R$ 2 milhões. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em função da contratação de serviços de consultoria educacional para o município sem licitação.

O STJ confirmou a anulação do contrato firmado pela prefeitura de Pelotas com o IGD e considerou que a contratação não poderia ter ocorrido sem licitação, mantendo decisão anterior, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. A sentença transitou em julgado em agosto e foi divulgada nesta semana, em decorrência dos trâmites da Justiça, que está descendo para o TJ e depois para a Comarca de Pelotas. A ação não envolve diretamente o atual governador, que não é citado e também não está entre as partes do processo. No entanto, Eduardo Leite é alvo de outra ação ajuizada pelo Ministério Público (MP), de improbidade administrativa, sobre o mesmo episódio, e que tramita na 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, em Pelotas, estando suspenso até a definição do STJ.


Caberá ao Tribunal de Justiça dar prosseguimento à ação de improbidade.


A ação diz respeito à assinatura de um contrato entre a prefeitura de Pelotas e o IGD, em fevereiro de 2014, no valor R$ 2,1 milhões, referente a uma consultoria na área da educação, tendo como objetivo melhorar os índices de aprendizado dos alunos da rede municipal. A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, modalidade prevista em lei, para situações específicas, mas questionada pelo Ministério Público, que pediu a anulação do contrato na Justiça. Por meio de nota, a assessoria do MP informou que, em relação "ao acórdão publicado nesta sexta-feira, referente à ação de nulidade, deve-se aguardar a comunicação oficial do Tribunal (de Justiça) sobre o trânsito em julgado, nos autos da ação de improbidade e, a partir disso, decisão judicial subsequente sobre o prosseguimento desta ação".

Eduardo Leite afirmou que nenhum promotor que faz a ação de improbidade consegue acusar qualquer tipo de dolo, má-fé ou culpa, até porque a contratação dessa empresa de consultoria por inexigibilidade de licitação aconteceu com o devido processo legal, administrativo, com apoio da Procuradoria-Geral do Município", argumentou o governador.

  • Facebook
  • Youtube
Sem nome (1000 x 600 px) (1000 x 400 px) (1000 x 300 px) (1).png

Apoie o jornalismo livre, independente, colaborativo e de alta integridade, comprometido com os direitos e as liberdades coletivas e individuais. Participe dos novos modelos de construção do mundo das notícias e acredite que uma outra imprensa é possível. Contribua financeiramente com projetos independentes e comprometidos com esta concepção de comunicação e de sociedade. Dê um presente hoje com o olhar no amanhã.

 

O Esquina Democrática é um blog de notícias, ideologicamente de esquerda e sem fins lucrativos. Além de fazer parte de uma rede de mídia alternativa, comprometida com a credibilidade do JORNALISMO, não se submete às avaliações métricas, baseadas na quantificação de acessos e que prejudicam a produção de conteúdos e colaboram com a precarização profissional.

COLABORE

BANCO 136 - UNICRED
AGÊNCIA 2706
CONTA 27928-5
ALEXANDRE COSTA
CPF 559.642.490-00

PIX 559.642.490.00 (CPF).png
Pausing While Typing_edited.jpg
bottom of page