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AS VÍTIMAS OCULTAS DO SILÊNCIO: A CORRIDA DO JUDICIÁRIO GAÚCHO PARA AMPARAR OS ÓRFÃOS DEIXADOS PELO FEMINICÍDIO


Por Rafael Rosa*

Quando o eco dos disparos ou o silêncio abrupto de uma agressão fatal cessam, o Estado

inicia uma contagem regressiva silenciosa. Longe dos holofotes das páginas policiais, que

costumam encerrar suas narrativas na prisão do agressor, uma engrenagem jurídica complexa e urgente é acionada nas dependências do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O objetivo é salvar o futuro de sobreviventes invisíveis: as centenas de crianças e adolescentes órfãos do feminicídio. No Rio Grande do Sul, a gravidade do cenário é mensurada em vidas interrompidas e lares desfeitos. Somente em 2025, o estado registrou 116 novos órfãos em decorrência da violência de gênero. Nos últimos cinco anos, o acumulado ultrapassa a marca de 700 menores que perderam a mãe para o crime e o pai para o sistema prisional. Diante desta realidade, o Judiciário gaúcho transformou o pós-crime em uma prioridade de gestão pública, travando uma verdadeira corrida contra o tempo para garantir proteção legal, sustento financeiro e dignidade a essas famílias.


As Primeiras 48 Horas: O Plantão da Infância e da Família

“O crime de feminicídio destrói o núcleo familiar em questão de segundos. O que o Judiciário

precisa fazer imediatamente é estancar a hemorragia social que se sucede”, explica um

magistrado integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência

Doméstica do TJRS (CEVID).

Nas primeiras 48 horas após a confirmação do óbito da mãe, enquanto as forças de segurança atuam na persecução penal, juízes das Varas de Família e da Infância e Juventude do TJRS entram em regime de plantão de urgência. A missão prioritária é definir a tutela provisória das crianças. O foco central das decisões de guarda reside no princípio do melhor interesse do menor, priorizando a manutenção da criança no seio da família extensa — geralmente sob os cuidados de avós maternos ou tios. Essa ação célere evita que os menores, já severamente traumatizados pelo luto violento, sofram o segundo impacto de serem institucionalizados em abrigos públicos por falta de definição legal.

Além da urgência psicológica, a caneta dos juízes gaúchos atua fortemente na esfera

patrimonial. De forma inédita e preventiva, as decisões interlocutórias têm determinado o

bloqueio imediato de bens, contas bancárias e imóveis do agressor. O intuito é duplo: garantir que o patrimônio da mãe falecida não seja dilapidado pela defesa do réu e assegurar que o patrimônio do próprio criminoso fique retido judicialmente para futuras indenizações por danos morais e materiais aos órfãos, além da fixação imediata de alimentos provisórios.

Romper o Veto do Agressor: A Destituição do Poder Familiar

Um dos maiores entraves históricos para a reconstrução da vida dos órfãos residia no pátrio

poder. Mesmo preso, o pai que assassinou a mãe mantinha, por lei, o direito de decidir sobre o destino dos filhos. Na prática, avós e tios precisavam de autorizações assinadas pelo criminoso dentro do presídio para tarefas básicas, como matricular a criança na escola, viajar ou submetê-la a procedimentos médicos.


Para pôr fim a essa violência continuada, o TJRS consolidou a aplicação rigorosa da destituição ou suspensão do poder familiar logo no início da tramitação civil. Com amparo na legislação federal, os magistrados gaúchos desvinculam o réu de qualquer decisão civil sobre a prole de forma célere. Essa blindagem jurídica assegura autonomia total aos novos tutores legais, permitindo que o processo de cura e reestruturação da rotina infanto-juvenil ocorra sem interferências ou chantagens vindas de dentro do sistema penitenciário.

A Linha de Frente Financeira: O RS Ampara e a Pensão Federal

A justiça, contudo, não se faz apenas com sentenças criminais; ela exige subsistência. A

chegada abrupta de duas ou três crianças à casa de avós idosos, muitas vezes aposentados

com um salário mínimo, gera um colapso orçamentário imediato. É nesse ponto que a

velocidade burocrática do TJRS faz a diferença entre a vulnerabilidade extrema e a

subsistência digna.

O Judiciário atua como o principal catalisador para o acesso às políticas de transferência de

renda de proteção aos órfãos. Em âmbito nacional, os juízes agilizam a documentação

necessária para a concessão da Pensão Especial Federal (Lei no 14.717/2023), destinada a

órfãos de baixa renda até os 18 anos. No cenário estadual, a atuação ganhou o reforço do

programa Auxílio RS Ampara (Lei Estadual no 16.491), que prevê o pagamento de um salário

mínimo mensal para o sustento dos órfãos até a maioridade civil.

Para que o dinheiro chegue à mesa da nova família, o cartório judicial precisa emitir os termos

de guarda e as certidões de objeto e pé com prioridade absoluta. O tribunal gaúcho adotou uma rotina de cruzamento de dados com a Defensoria Pública do Estado e com o Ministério Público do RS, garantindo que assim que o projeto assistencial identifique a demanda, a homologação judicial aconteça sem os trâmites lentos das ações cíveis comuns.

Além do Veredicto: O Papel Humano do Judiciário

A atuação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul demonstra que o papel do magistrado

no século XXI ultrapassa os limites do martelo batido no Tribunal do Júri. Condenar o assassino cumpre o papel de aplicar a sanção penal do Estado, mas acolher os filhos da vítima é o que define o compromisso humanitário de uma instituição com a paz social.

Ao pacificar a disputa pela guarda, proteger o patrimônio dos menores e acelerar o ingresso

dessas crianças nos programas de auxílio financeiro, o Judiciário gaúcho retira os órfãos do

feminicídio do manto da invisibilidade e do silêncio. A agilidade técnica de cada despacho

exarado nas comarcas do interior e da capital funciona como um escudo real, provando que,

embora a violência tenha roubado o passado dessas crianças, a Justiça trabalha sem descanso para garantir que elas possuam, ao menos, um futuro. (*) A reportagem acima é uma colaboração do jornalista Rafael Rosa - (MTb) 0021195/RS - para o www.esquinademocratica.com.br. e o conteúdo (texto e imagens) é de responsabilidade do autor.


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