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APOIO À AGÊNCIA PÚBLICA DIANTE DO ATAQUE DE ARTHUR LIRA À LIBERDADE DE IMPRENSA

Foto do escritor: Alexandre CostaAlexandre Costa

Na opinião do www.esquinademocratica.com, a ação judicial movida pelo deputado federal e presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra a Agência Pública, é um ataque à democracia, à liberdade de expressão e ao Jornalismo. No processo, Lira solicita às plataformas de redes sociais que derrubassem, sob pena de multa, o conteúdo da reportagem “Ex-mulher Arthur Lira o acusa de violência sexual”, publicada em 21 de junho deste ano, o presidente da Câmara solicitou que a Pública fosse impedida de veicular outras publicações com o mesmo teor, sob pena de multa. A ação solicita ainda a condenação da Agência Pública, com o pagamento de indenização no valor de R$100 mil reais, além de custas e honorários advocatícios.


O www.esquinademocratica.com presta solidariedade à Pública e rechaça a postura aviltante do deputado Arthur Lira. A ação judicial movida por ele contra a Pública e a ex-esposa, Jullyene Lins, corre na 14ª Vara Cível de Brasília e tem como objetivo esconder da sociedade os fatos revelados em entrevista. A ex-esposa acusou Lira de estuprá-la e de cometer violência física e psicológica.


O pedido de “tutela de urgência” apresentado por Lira na ação foi indeferido pelo juiz Luiz Carlos de Miranda, que entendeu que a reportagem atendia ao interesse público e visava informar os leitores. A Pública revelou que se debruçou sobre o processo judicial baseado na lei Maria da Penha, procurando as principais testemunhas citadas, a partir do laudo do corpo de delito, que originou o processo sobre a suposta violência física. O caso, iniciado em 2007, foi concluído nove anos depois, com a absolvição de Arthur Lira pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 


A Agência Pública considera que Arthur Lira tenta agora censurar o trabalho jornalístico de notável interesse público. “Não é demais lembrar que o autor, por ser figura pública e política de inegável importância no cenário brasileiro, desperta legítimo interesse quanto aos seus atos de governo, mas também quanto à sua vida pessoal”, disse o magistrado em sua decisão. 


Além de pedir a retirada da reportagem do ar, Lira solicitou uma indenização de R$ 100 mil e pede que tanto a Pública quanto Jullyene Lins não falem mais sobre este assunto, o que é censura prévia: “Pede como tutela de urgência (…) e às Requeridas, Pública – Agência de Jornalismo Investigativo e Jullyene Cristine Santos Lins que se abstenham de veicular outras publicações com o mesmo teor, sob pena de multa por descumprimento”, diz o pedido de Tutela de Urgência, também negado pelo juiz Luiz Carlos de Miranda. Lira solicitou ainda que o processo corresse em segredo de justiça, o que também foi indeferido pelo juiz da ação. 


Em sua decisão, o magistrado destacou o direito constitucional à liberdade de expressão, “um dos meios que garantem ao homem a livre manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem que com isso sofra retaliações ou censuras por parte de governos ou autoridades públicas”, destacou. “Alisando detidamente a matéria veiculada no portal eletrônico, observo que a Agência Pública não se descurou de seu dever de informar, ao contrário citou textualmente a decisão do STF, e indicou que houve a sua absolvição. Apresentou o relato da ex-esposa na noite em que ocorreram os fatos apurados pelo STF, e indicou quem estava na casa naquele momento”, acrescentou. 


Ainda segundo Miranda “é evidente que a matéria não se mostrou, em nenhum momento, dirigida apenas contra o autor, posto que deu espaço à investigação que fez sobre os fatos de quase duas décadas atrás, como também apresentou ao leitor dados sobre a decisão do STF e também sobre as pessoas envolvidas no que ocorreu naquela fatídica noite”. “Em resumo, a matéria permite ao leitor de inteligência média chegar à sua própria conclusão, seja por acreditar no que relatou Jullyene, seja por não acreditar, inclusive sobre a inovação contida na reportagem, que envolve a alegação de estupro”, concluiu Miranda na decisão.

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