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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DETERMINA QUE PLANOS DE SAÚDE PAGUEM OS TESTES PARA COVID-19


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Depois de apoiar a posição dos planos de saúde pela não cobertura dos testes para Covid-19, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se viu obrigada, nesta quinta-feira (13/8), a cumprir decisão judicial e mudar seu posicionamento. Depois de reunião da diretoria colegiada da entidade, a Agência determinou que os planos de saúde terão que cobrir os custos da realização de testes sorológico de seus clientes para Covid-19.


ENTENDA O CASO O tema é polêmico e foi levado à Justiça, pois a posição da ANS beneficiava claramente os planos de saúde. A Agência só havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho, em função de uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública, movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. Mesmo assim, a ANS ingressou na Justiça e conseguiu derrubar a decisão liminar.

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CRÍTICA À POSIÇÃO DA ANS "A atitude da ANS em ingressar com um Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde", diz Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps. "A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento da sorologia. Enquanto isso, a Anvisa autoriza farmácias e drogaria a vender testes sorológicos."


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A liminar permitia que o exame sorológico fosse realizado sem custo extra, contanto que houvesse requisição feita por um médico. Para encaminhamento, o paciente teria que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória. A decisão também é temporária e será encaminhada para o colegiado da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que analisa o recurso.

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NOVO POSICIONAMENTO DA ANS

"A decisão da Diretoria Colegiada, nesta quinta-feira (13/08), foi tomada após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade", informou a ANS depois da decisão.


COBERTURA PARA TESTES DE COVID-19 Os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.  O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: 

  • Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

  • Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.   


O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.  


A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

 
 
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