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A lição Netanyahu: é preciso negar à extrema direita o controle do aparelho de Estado - Jorge Branco

Foto do escritor: Alexandre CostaAlexandre Costa

O cerco à área palestina de Gaza, os bombardeios indiscriminados e não seletivos sobre a população civil, a decisão pública de não distinguir civis de combatentes, bombardeios à igrejas, mesquitas e hospitais são todos atos enquadráveis como crimes de guerra. Crimes de guerra são definidos como ataques deliberados a objetivos não militares, conforme estabelecem os acordos internacionais de Genebra e Roma.


A fúria das forças armadas israelenses busca se legitimar internacionalmente como um ato de autodefesa em relação aos insustentáveis ataques a civis israelense em 7 de outubro, feitas pelo Hamas. Porém, há que se estabelecerem dois questionamentos. Até onde se estende a ação de autodefesa, qual sua duração, abrangência e extensão territorial? Sobre quem, ou quais alvos se refere o direito de autodefesa, abrangeria civis e militares ou somente alvos militares?


A extensão no tempo e no território e sua abrangência indiscriminada, matando civis entre os quais crianças e enfermos, da reação das forças militares israelenses, sob o comando político do governo de Netanyahu, claramente fizeram com que deixasse de ser uma reação de autodefesa. O cerco à Gaza e os bombardeios sobre a população civil, devem ser compreendidos no contexto de um conjunto de medidas que já vinham sendo efetivadas sobre as áreas palestinas. Áreas exteriores ao território sob soberania do Estado israelense, portanto. A operação militar de Israel deixou de ter o caráter de autodefesa para ser uma operação de conquista de território, a expulsão da população não israelense e sua posterior ocupação pelas milícias de colonos ilegais, como já ocorre na Cisjordânia.


No período do governo Netanyahu se aprofundaram as políticas de segregação contra cidadãos israelenses de origem árabe. Retirando-lhes, por lei, direitos que os cidadãos israelenses de origem judaica têm. Israel se ordena hoje por uma legislação de supremacismo judaico. Isso embasa o robustecimento da política de ocupação de áreas palestinas por “colonos israelenses” e suas milícias armadas. Há uma política de diáspora forçada do povo árabe das terras que o acordo de Oslo estabeleceu como palestinas. Devemos defender imediatamente a paz, o cessar-fogo e o direito a ambos os povos, israelenses e palestinos, em terem seu Estado soberano e seu território íntegro.


Essa política não é do povo israelense, tampouco da religião judaica. Grande parte dos israelenses e de organizações democráticas israelenses vem denunciando e combatendo tenazmente essa prática que deriva do fato de que a extrema direita israelense tomou – por via democrática como grande parte dos reacionários e neofascistas o faz – o controle do governo e do Estado israelense.


São políticas de secularização, cujo sentido é a constituição de um Estado religioso sobre toda a Palestina histórica, com a expulsão dos não-comuns. O que deve ser combatido, portanto, não é o Estado israelense ou o direito soberano do povo israelense de ter um território e um Estado, mas a política de extrema direita do governo do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu.


A grande lição global que se pode retirar é que os assombramentos do holocausto, das diásporas forçadas, dos genocídios, do supremacismo e da segregação, sejam de armênios, judeus, ruandeses ou palestinos, não ficaram no passado ou nos escombros do século XX. Foram atualizados pela extrema direita mundial em sua reemergência neste século.


Em todos os cantos do globo onde a extrema direita cresceu, o fez sobre as promessas e retóricas de guerra e ódio. Do Brasil a Israel. À extrema direita deve ser negado – obstaculizado - seu caminho para o controle do aparelho de Estado e governos. Essa é a grande luta civilizatória que deve ser priorizada pela luta democrática e dos movimentos sociais. Não há justificativa para menosprezar o monstro e a serpente.

(*) Jorge Branco é Sociólogo, Mestre e doutorando em Ciência Política. Diretor Executivo da Democracia e Direitos Fundamentais.

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