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LIMINAR ‘DEVOLVE’ A LULA CONDIÇÃO DE EX-PRESIDENTE QUE JUIZ QUIS RETIRAR


O desembargador André Nabarrete Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, “restabeleceu” a condição de ex-presidente de Lula.Por mais estranho que possa parecer, ela havia sido revogada pelo juiz – de novo, perdão pelo uso da palavra – Haroldo Nader, a pedido de um integrante do MBL de Kim Kataguiri.

Na decisão, Nabarrette Neto não podia ser mais explícito:

“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex- Presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”.

Ou seja, a lei jamais previu que se pudessem retirar o suporte dado a ex-presidentes e muito menos que, pendente ainda de confirmação sua condenação, cessassem.

O juiz “cassador” de Lula, curiosamente, não tem a mesma atitude quando o acusado é um colega de toga.

Ele é o autor, junto com outros nove juízes federais, de um pedido de habeas corpus, em 2014, em favor do juiz Salem Jorge Cury, afastado do cargo e condenado pelo TRF-3 a 9 anos e 4 meses de prisão e multa pelos crimes de falsificação de documento e coação no curso do processo.

Juízes, como se sabe, são dignos e inocentes mesmo se condenados. E Lula é condenado mesmo sendo digno e inocente.

Apenas uma questão de arrumar as palavras, não é?

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