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VIOLAÇÕES CONTRA LULA ESTÃO SENDO INVESTIGADAS PELA ONU

Foto do escritor: Alexandre CostaAlexandre Costa

O Comitê de Direitos Humanos da ONU comunicou formalmente aos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Zanin Martins, que está investigando as violações contra as garantias fundamentais do ex-Presidente. A defesa de Lula recebeu, nesta terça-feira (22/5), o comunicado de que o órgão internacional decidiu favoravelmente pelo pedido protocolado em julho de 2016. Este é o primeiro comunicado individual feito por um brasileiro ao órgão internacional. Tanto a admissibilidade do comunicado quanto o mérito serão julgados conjuntamente.

O Comitê também admitiu julgar o caso à luz do artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que assegura a todo cidadão a possibilidade de participar “sem restrições infundadas” o direito de “votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”, diante de aditamento que apresentamos em 06/04/2018. O governo brasileiro terá seis meses para apresentar defesa sobre o mérito do comunicado.

De acordo com os advogados do ex-Presidente Lula, a peça protocolada em julho de 2016 contem a lista com diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU. Estas violações foram praticadas pelo juiz e pelos procuradores da Operação Lava-Jato de Curitiba contra Lula, seus familiares e advogados. Os advogados de Lula explicaram que o Pacto prevê, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um julgamento independente e imparcial (Artigo 14).

As evidências apresentadas no comunicado se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais sigilosos para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas, inclusive entre Lula e seus advogados; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de o juiz Sergio Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crimes a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assuntos pendentes de julgamento na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.

O Comitê de Direitos Humanos da ONU também decidiu que por ora não irá conceder uma medida liminar em favor de Lula, tal como requerido em 06/04, mas alertou as autoridades brasileiras de que é incompatível com as obrigações assumidas pelo Brasil no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos qualquer ato de obstrução “que impeça ou frustre a análise pelo Comitê [da ONU] de um comunicado alegando violação ao Tratado, ou que afirme que a expressão dos entendimentos do Comité é frívola e fútil”.


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