O Instituto Vladimir Herzog (IVH) divulgou uma nota sobre a revelação de dados segundo os quais o ex-presidente Ernesto Geisel (1974-1979) manteve uma política de execuções sumárias. Para a entidade, "é mais uma prova de que não houve porões da ditadura; e sim uma política de Estado de terror, desaparecimentos forçados e assassinatos". A nota afirma que as informações reforçam "de maneira incontestável" as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, em especial quanto à necessidade de uma reinterpretação da Lei da Anistia (Lei 6.683, de 1979).
O tema já havia sido abordado por Suzana Lisboa durante o lançamento do relatório final na Comissão da Verdade da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, no dia 9 de abril. Na ocasião, Suzana Lisboa fez referência à Justiça que ficou para trás, citando a impunidade em relação aos crimes praticados na ditadura militar. Para ela, a impunidade dos crimes cometidos na ditadura inspira e alimenta os crimes que são cometidos contra os pobres e os marginalizados do nosso país. Suzana fez referência à morte de Marielle e as manifestações crescentes de fascismo. "Nós esquecemos a Justiça, ela tinha que ter impedido que a direita se articulasse dessa forma.
Órgãos do Ministério Público Federal divulgaram nota nesta sexta-feira (11/5) para questionar a Lei de Anistia. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal do MPF dizem que o "Brasil é o único país do continente que, após ditadura ou conflito interno, protege os autores de graves violações aos direitos humanos com uma Lei de Anistia". "O documento do governo americano, ao revelar nova evidência de que a repressão política pela ditadura militar incluiu uma política de extermínio de opositores do regime, convida para uma resposta breve do Estado brasileiro em favor da promoção da justiça", defendem os órgãos, que dirigem sua pressão diretamente ao Supremo Tribunal Federal. "A Suprema Corte brasileira, ao conformar a aplicação da Lei de Anistia e da prescrição penal às normas vinculantes do direito internacional e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ajustará o Brasil ao parâmetro adotado por todos os Estados da América Latina que passaram por ditaduras ou conflitos internos durante os anos setenta e oitenta".
NOTA DO INSTITUTO HERZOG
"A anistia concedida a agentes públicos que ordenaram detenções ilegais e arbitrárias, torturas, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres – como o documento do Departamento de Estado dos Estados Unidos atesta – é incompatível com o direito brasileiro e a ordem jurídica internacional, pois tais crimes, dadas a escala e a sistematicidade com que foram cometidos, constituem crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não passíveis de anistia", afirma o instituto.
A entidade afirma que é urgente rever a lei: "Da forma em que está estabelecida, ela perpetua a impunidade, propicia uma injustiça continuada, impedindo às vítimas e a seus familiares o acesso à justiça, e afronta o dever do Estado de investigar, processar, julgar e reparar as gravíssimas e generalizadas violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar". O instituto também considera inaceitável a explicação ainda adotada pelas Forças Armadas, que fala em "atos isolados" ou "excessos".
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