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Condenação no caso da deputada Maria do Rosário deixa Bolsonaro inelegível?


A condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por danos morais à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) torna o parlamentar inelegível? Essa foi a pergunta que vem sendo feita desde que o deputado foi condenado por atacar a deputada Maria do Rosário (PT-RS). A resposta é não. É que apesar de a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido, na terça-feira, por unanimidade manter sua condenação, que já tinha sido proferida em sentença monocrática (por decisão de somente um magistrado), ela não se enquadra nos requisitos da inelegibilidade determinados pela Lei da Ficha Limpa.

Por essa lei, aprovada em 2010, são inelegíveis apenas os cidadãos condenados em segunda instância por corrupção eleitoral; compra de voto; doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha; abuso de poder econômico ou político; e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, assassinato e outros crimes hediondos. A lei não prevê a proibição de candidatura em casos de condenação de crimes contra a paz pública (incitação ao crime de estupro) e contra a honra (injúria), crimes pelos quais o parlamentar responde. Além dessa ação no STJ, o deputado responde no Supremo Tribunal Federal (STF) por injúria e por apologia ao crime de estupro, em ações propostas por Maria do Rosário e pelo Ministério Público Federal (MPF). A condenação do deputado gerou uma séria de notícias falsas nas redes sociais, atribuindo sua condenação a uma tentativa do PT de impedir que ele se candidate em 2018. De acordo com as pesquisas eleitorais, ele aparece em segundo lugar na corrida pela sucessão de Temer em 2018, tecnicamente empatado com a ex-senadora Marina Silva (Rede-AC). Em primeiro lugar aparece o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação por incitação ao crime de estupro foi protocolada pelo MPF, em 2014, após Bolsonaro afirmar no plenário da Câmara dos Deputados, e posteriormente a um jornal que não estupraria a deputada porque ela não merece. Para o MPF, ao dizer isso o parlamentar insinuou que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora de violência sexual. A mesma fala motivou a ação da deputada por injúria. “Ao afirmar que a recorrida não “mereceria” ser estuprada, atribui-se ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima, em total arrepio do que prevê o ordenamento jurídico em vigor. Ao mesmo tempo, reduz a pessoa da recorrida à mera coisa, objeto, que se submete à avaliação do ofensor se presta ou não à satisfação de sua lascívia violenta. O 'não merece ser estuprada' constitui uma expressão vil que menospreza de modo atroz a dignidade de qualquer mulher. Como se não bastasse, faz entender que uma violência brutal pode ser considerada uma benesse, algo bom para ocorrer na vida de uma mulher”, diz um trecho da sentença condenatória assinada pela ministra Nancy Andrighi.


 
 
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