Pais e familiares que perderam seus filhos no incêndio da boate Kiss, agora são vítimas do MP e do T
- Alexandre Costa
- 27 de mai. de 2017
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A advogada Tâmara Biolo Soares esteve em Buenos Aires esta semana para uma reunião de trabalho com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), relativa à petição apresentada no início deste ano sobre o massacre da Boate Kiss. "Fomos recebidos ontem, sexta-feira (26/5), pelo Comissionado relator para o Brasil, o norte-americano James Cavallaro, e por Paulo Abrão, Secretário Executivo da CIDH. A reunião foi muito produtiva e, ao final, Paulo Carvalho, pai e um dos diretores da Associação das Vítimas, ouviu do Comissionado James Cavallaro: o que estás fazendo é também pela minha filha", relatou Tâmara.
De acordo com Tâmara, o caso da Boate Kiss levanta questões cruciais para o Brasil, desde a cultura de desrespeito à lei até o controle social e democrático das instituições. "O caso ultrapassa os pais e as vítimas, mas os pais e as vítimas têm sido revitimizados constantemente pelo poder público brasileiro. O exemplo mais grave disso é a ação de calúnia e difamação movida pelo MP, que criminaliza os próprios pais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul esta semana reproduziu essa injustiça, essa total inversão de valores, quando 22 desembargadores rejeitaram o recurso da Exceção da Verdade. Na conjuntura de ausência absoluta de responsabilização pública pelo massacre da Kiss, os pais e familiares seguem lutando por justiça dentro do Brasil e agora também junto ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos", explicou a advogada Tâmara Biolo Soares.
A ATUAÇÃO JURÍDICA NO CASO
DA TRAGÉDIA DA BOATE KISS

A denúncia internacional do Caso da Tragédia da Boate Kiss busca o reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro em razão das condutas de omissão, negligência e falta de cumprimento da lei pela Prefeitura de Santa Maria, pelo Corpo de Bombeiros e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Todas essas instituições tinham conhecimento de que a Boate Kiss funcionava de forma irregular; não obstante, não adotaram as medidas previstas em lei para a interrupção das atividades da boate. Ao deixar de fazê-lo, concorreram em responsabilidade para que a boate seguisse operando, de forma ilegal, e impondo a seus frequentadores um risco iminente e permanente, que se realizou na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, causando a morte de 242 vítimas e deixando mais de 636 feridos.

Segundo a jurisprudência da Corte Interamericana, a responsabilidade internacional dos Estados membros se dá por toda ação ou omissão de agentes públicos que violem os direitos consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Neste caso, as condutas dos integrantes das três referidas instituições públicas configuram atos que violam as obrigações do Estado brasileiro de respeito e garantia dos direitos perante a Convenção Americana. A Prefeitura descumpriu seu dever de garantir a efetividade e prevenir a violação dos direitos ao descumprir as leis administrativas e deixar de exercer seu poder-dever de polícia e de fiscalização. A Prefeitura não aplicou a lei para fins de: a) fechar a boate e impedir seu funcionamento quando da constatação de que esta havia iniciado suas atividades de forma clandestina, já que não possuía qualquer alvará no dia de sua inauguração; b) deixar de outorgar o Alvará de Localização, uma vez que estava ausente o requisito do Alvará Sanitário exigido pelo Decreto 32/2006 que regulava a permissão para o exercício da atividade comercial; c) fechar a boate e impedir seu funcionamento uma vez que esta realizou obras para as quais não tinha permissão e nunca teve seu projeto arquitetônico autorizado pelos engenheiros da Prefeitura, e d) fechar a boate e impedir seu funcionamento quando o poder público municipal tomou conhecimento pelos fiscais da Prefeitura que a boate não possuía os alvarás necessários para operar.
O Corpo de Bombeiros incorreu em responsabilidade ao conceder o visto para a emissão do alvará de incêndio, apesar da existência de várias irregularidades na boate, tais como a ausência de uma segunda porta de emergência e barras de ferro próximas à porta de saída que retardaram a evacuação do público durante o incêndio. Durante o sinistro, o Corpo de Bombeiros não foi capaz de apagar as chamas, por falta de equipamentos suficientes e adequados. Além disso, o primeiro grupo de bombeiros que chegou ao local permitiu e estimulou que civis participassem do socorro às vítimas. Pelo menos cinco pessoas que entraram na Kiss para tentar socorrer as vítimas do incêndio morreram. Por último, o Corpo de Bombeiros também é responsável pela utilização do software Sistema Integrado de Gestão de Prevenção de Incêndios (SIG-PI) que afastou, em grande parte, a aplicação das normas estaduais e, na íntegra, a legislação municipal atinente à prevenção e proteção contra incêndios.
Quanto ao Ministério Público, houve falha no cumprimento do dever legal pelos Promotores do caso em dois momentos, um anterior ao incêndio, quando presidiram pelo menos dois inquéritos civis em que tiveram conhecimento de irregularidades no funcionamento da boate Kiss e deixaram de adotar medidas efetivas para sanar tais irregularidades, como a interposição de ação civil pública contra os empresários da boate pelas irregularidades e pela prática de crime ambiental e a interdição do estabelecimento. No segundo momento, depois da tragédia, os Promotores de Justiça deixaram de propor a ação penal pública e ação civil de improbidade administrativa para a apuração da responsabilidade dos agentes públicos.
O Ministério Público promoveu o arquivamento de todos os indiciamentos dos agentes da Prefeitura Municipal que atuaram na outorga de alvarás e na manutenção das atividades da boate. Arquivou também pedido de explicações quanto à conduta do promotor que presidiu o Inquérito Civil que investigada a poluição sonora da boate antes do incêndio. Ao impedir a investigação do caso, o Ministério Público violou o direito à justiça das vítimas e dos familiares. Quando noticiados sobre tais arquivamentos, e indignados com a postura do Ministério Público, os pais e mães das vítimas fatais passaram a se manifestar nos jornais locais e em protestos em Santa Maria reivindicando explicações e acusando o MP de contribuir para a impunidade no caso. Em resposta, promotores estão processando três pais e uma mãe por calúnia e difamação. Esses processos estão em fase avançada e é possível que os primeiros condenados no caso da Boate Kiss sejam os pais que perderam seus filhos no incêndio. Tais processos judiciais promovidos por membros do MP configuram violação do direito à liberdade de expressão e de associação dos pais das vítimas. Em razão da gravidade, urgência e perigo de dano irreparável que os processos por calúnia e difamação representam, apresentaremos pedido de Medidas Cautelares à CIDH solicitando a suspensão dos processos. A petição a ser apresentada dia 25 de janeiro de 2017 solicitará à Comissão Interamericana o reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro pela violação dos direitos à vida, integridade física, liberdade e segurança pessoais, honra, proteção da família e garantias e proteção judiciais, todos consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A Convenção Americana foi ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992 e a competência contenciosa da Corte foi aceita pelo país em 10 de dezembro de 1998. Desde essa data, o Brasil foi julgado pela Corte em 5 oportunidades. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com sede em Washington, DC., é o órgão que tem atribuição para receber denúncias de violação dos direitos consagrados na Convenção. Uma vez apresentada a denúncia, a Comissão deverá receber o caso e o notificará ao Estado brasileiro para que este se manifeste. Posteriormente, a CIDH fará uma análise da admissibilidade do caso e, ao término do seu procedimento, emitirá recomendações. Em caso de descumprimento dessas recomendações pelo Estado, a Comissão enviará o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é formado pela Comissão e pela Corte Interamericanas. Ambas são órgãos colegiados compostos por 7 membros: os Comissionados e os Juízes, além de uma Secretaria Executiva de advogados e experts em diversos temas de Direitos Humanos. Atualmente, os brasileiros Paulo Vannuchi e Roberto Caldas compõem a Comissão e a Corte, respectivamente, e o também brasileiro Paulo Abrão é o Secretário Executivo da CIDH.
Tâmara Biolo Soares é Coordenadora do Instituto Juntos – Justiça, Cidadania e Políticas Públicas, e é a advogada responsável pelo litígio internacional do caso da Tragédia da Boate Kiss. É graduada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Mestre em Direito (LL.M.) pela Universidade de Harvard (EUA). Especializou-se em Direitos das Mulheres pela Universidade do Chile; em Direito Internacional dos Direitos Humanos na Universidade do Texas, e em Direito Internacional da Migração e Refúgio no Instituto Universitário Europeu. Foi a primeira advogada brasileira a compor a Secretaria Executiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica. Foi consultora internacional da Nippon Foundation (Japão) pela qual obteve a aprovação de resolução na Assembleia Geral da ONU recomendando a criação de um mecanismo de supervisão internacional para o cumprimento dos Princípios Internacionais para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Atingidas pela Hanseníase e seus Familiares. Foi consultora da Organização Internacional de Migrações (OIM) pela qual capacitou servidores e promotores de justiça e atuou junto à Fiscalía General de la Nación da Colômbia na elaboração dos critérios de Justiça Transicional a serem aplicados no Acordo de Paz colombiano. Foi diretora de direitos humanos e cidadania da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Rio Grande do Sul. Foi Secretária Adjunta de Segurança Pública e Cidadania da cidade de Canoas e é professora da Clínica de Direitos Humanos do Centro Universitário.



