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Foto do escritorAlexandre Costa

BOLSONARO VIRA RÉU NO STF POR INCITAÇÃO AO ESTUPRO


A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) em razão de ofensas proferidas por ele à deputada Maria do Rosário (PT-RS). As ações julgadas na tarde desta terça-feira (21) se referem a discussões entre os parlamentares em 2014, quando Bolsonaro disse que Rosário “não merecia ser estuprada”. O STF também admitiu a queixa-crime em relação ao crime de injúria. Com isso, ele passa a ser réu no Supremo. No entendimento do relator, ministro Luiz Fux, as declarações de Bolsonaro configuram incitação ao crime de estupro. “A violência sexual é um processo consciente de intimidação pelo qual as mulheres são mantidas em estado de medo”, disse Fux. Ele ressaltou que Bolsonaro não falou sobre Maria do Rosário só em discurso, e repetiu as críticas em entrevistas.

O julgamento recebeu quatro votos favoráveis e um contrário, do ministro Marco Aurélio, que disse que Bolsonaro estava protegido por imunidade parlamentar no momento em que discutiu com Rosário. Já a ministra Rosa Weber defendeu a aceitação do processo. “Imunidade não significa impunidade”, argumentou ao proferir o voto. Também votaram a favor os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Em nota, a deputada Maria do Rosário definiu a decisão do STF como “uma vitória contra impunidade”. Segundo ela, citando o voto do ministro Fux, “a fala do réu contribuiu para a disseminação do ódio nas redes”. “[A decisão] É mais um passo na construção de uma sociedade em que às mulheres sejam respeitadas em todos os espaços e valorizadas enquanto sujeitos de direitos”, diz o texto.

A defesa de Bolsonaro alegou, durante o julgamento, que o parlamentar não incitou a prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas pela deputada contra as Forças Armadas durante uma cerimônia em homenagem aos direitos humanos. Para os advogados, o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deve ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.


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