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UM MINISTRO PODE EXERCER ATIVIDADES COMERCIAIS LIGADAS À SUA ATIVIDADE PÚBLICA?

COMUNIQUE-SE

Um ministro do Supremo pode exercer atividades comerciais ligadas à sua atividade pública? E convidar Aécio, Serra, Temer e ele próprio como palestrantes de seminário em Portugal?

O IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público tem como sócio o ministro Gilmar Mendes. Está realizando em Lisboa agora nos dias 29 a 31 de março o IV Seminário Luso-Brasileiro de Direito, que vai debater Constituição e Crise. Quem ele convidou?

Vejam na matéria que está no site do IDP: Algumas das autoridades que confirmaram presença no evento são: Michel Temer, Vice-Presidente do Brasil; Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF); Dias Toffoli, Ministro do STF; Carlos Blanco de Morais, Professor Catedrático da FDUL; Jorge Miranda, Presidente do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (ICPJ); Maria Lúcia Amaral, Vice-presidente do Tribunal Constitucional Português e os senadores Aécio Neves, José Serra e Jorge Viana.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, coordenador acadêmico e científico do evento, o seminário “pode unir as duas nações irmãs mais ainda”. O ministro lembra que, nessa edição, o seminário discutirá “a crise econômica da qual Portugal ainda está se recuperando; a crise econômica que o Brasil parece ingressar cada vez mais e as crises políticas, relacionadas ao sistema de governo português, que é o semi-presidencialismo, e ao nosso mal fadado presidencialismo de coalisão”.

O ministro espera que, a partir das discussões desses temas, que são “tão prementes ao aperfeiçoamento dos nossos sistemas de governo e das nossas democracias, poderemos chegar a soluções conjuntas e criativas para esses problemas e, assim, melhorarmos nosso sistema político”, finalizou Gilmar Mendes.

Em 2011, Gilmar Mendes perde ação contra jornalista Leandro Fortes e Carta Capital. No processo, o ministro do STF questionava a matéria “O empresário Gilmar Mendes”, publicada na revista em 2008. A reportagem tratava de uma ligação societária entre Gilmar e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma escola de Direito. Segundo Leandro Fortes, o instituto havia fechado 2,4 milhões de contratos sem licitação com órgãos federais, principalmente após a chegada de Gilmar Mendes à presidência do STF. O ministro alegou que a matéria pretendia lhe “denegrir a imagem” e “macular sua credibilidade”. Gilmar Mendes também afirmou que a reportagem desestimularia “alunos e entidades que buscam seu ensino”. No entanto, a juíza Adriana Sachsida Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de Gilmar Mendes e extinguiu o processo contra Leandro Fortes e a CartaCapital.

“Não se considera ‘caviloso’ o texto do jornalista porque não criou fatos ou incluiu inverdades, nem omitiu dados importantes ao bom entendimento da notícia. De fato, já na inicial, o autor reconhece que o Ministro Gilmar Mendes é sócio da empresa e detém uma terça parte das quotas sociais. (…) Bem assim, a inicial admite a realização de contratos com vários órgãos do Poder Público no âmbito federal, com dispensa de licitação, por inexigibilidade”, destacou a juíza.

Fonte: Comunique-se


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