O projeto regulamenta o direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, e estabelece regras para o exercício do direito já inscrito na Constituição, assegurando que a resposta, deferida por um juiz, será divulgada com o mesmo destaque, espaço e periodicidade da matéria jornalística considerada ofensiva. Uma medida necessária para preservar o bom jornalismo e a própria liberdade de expressão. Um aprimoramento à democracia e um instrumento de defesa à disposição do cidadão e dos homens públicos, seguidamente caluniados e agredidos por publicações que visam mais a defesa de uma postura política (em geral, de extrema direita) do que levar informação isenta aos seus leitores.
O plenário do Senado aprovou na quarta-feira, 4/11, o projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) regulamentando o direito de resposta nos meios de comunicação. O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”. Porém, o texto exclui os comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social. De acordo com a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.
“O fim da Lei de Imprensa deu a alguns a ideia de que tinham liberdade para fazer o que quisessem”, em detrimento do direito à honra, da reputação e da credibilidade de cidadãos falsamente acusados por órgãos de imprensa, lembrou Humberto Costa. O líder petista citou o ex-presidente Lula, que todas as semanas é alvo de “revistas irresponsáveis e reportagens mentirosas” que têm o único objetivo destruir sua imagem e biografia. Ele afirmou também não ser raro o fato das reportagens inverídicas servir a interesses políticos e comerciais de terceiros.
Os senadores retiraram do texto uma modificação da Câmara, estabelecendo que a resposta seria divulgada por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto original, que permite ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de responder ou fazer a retificação pessoalmente.Desse modo, se ganhar na Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar vídeo, áudio ou mesmo ocupar a bancada de um telejornal para ler sua resposta.Ao fim da votação, o senador Requião comemorou a aprovação e dedicou a nova lei ao falecido senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). “Só quero oferecer este projeto à memória do senador Luiz Henrique da Silveira, agredido, sem a menor possibilidade de resposta. Ele morreu magoado por não ter tido o direito ao contraditório e o direito de defesa”, afirmou Requião.
“Esse projeto contribui de maneira decisiva para o aperfeiçoamento da democracia”, avalia o líder do PT, Humberto Costa (PE), um dos oradores a defender a aprovação do texto. Ele destacou que as regras estabelecidas na nova legislação ajudam a consolidar a liberdade de expressão. “A imprensa também vive de credibilidade e tenho certeza de que a partir de agora os veículos terão muito mais cuidado em apurar a veracidade do que publicam”, afirmou o senador.
Embora a legislação já assegurasse o direito de resposta e a reparação às vítimas de danos decorrentes de reportagens inverídicas ou infamantes, o exercício desse direito não ocorria de forma plena. Desde a extinção da Lei de Imprensa — herança da ditadura aposentada por decisão do Supremo Tribunal Federal —havia uma lacuna jurídica que facilitava aos ofensores se esquivarem da devida retificação do conteúdo ofensivo. “Mais importante do que uma futura indenização e reparação é a celeridade na reposição da verdade”, coisa que o projeto aprovado propicia, afirmou Humberto.
“Muitas vezes uma manchete caluniosa é desmentida em notas de rodapé”, lembrou o relator da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O autor do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR) frisou que o direito de resposta célere e proporcional à ofensa é um direito básico da cidadania, estando nos mesmos marcos do direito de defesa e ao contraditório assegurado a qualquer cidadão.
O texto aprovado no Senado nesta quarta-feira — e que segue para sanção presidencial —resgata a proposta original de Requião, que havia sido aprovada por unanimidade na Casa, há cerca de dois anos. Depois de ficar parada na Câmara por todo esse período, a matéria havia sido aprovada por expressiva maioria de votos dos deputados (318 a 79). Uma emenda introduzida naquela Casa, porém, fragilizava a concretização do direito de resposta, deixando a cargo do veículo ofensor, no caso de rádio ou TV, a leitura da resposta do ofendido—podendo, por meio de ironia ou outra postura similar, descaracterizar a manifestação do ofendido. Esse dispositivo, porém, foi suprimido do texto definitivamente aprovado.